SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 42, DE 02 DE JUNHO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SANTA MARIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições legais que lhe confere o Decreto nº 38.094/2017, de 28 de março de 2017 e suas alterações, cominado com o Decreto nº 17.684/1996, resolve:

Art. 1º Aprovar o Regulamento Interno da Biblioteca Pública de Santa Maria/Sul, Carlos Drummond de Andrade e da Biblioteca pública de Santa Maria/Norte - Monteiro Lobato, nos termos do Decreto nº 17.684/1996.

1. OBJETIVO

O Regulamento da Biblioteca Pública de Santa Maria Sul - Carlos Drummond de Andrade e da Biblioteca pública de Santa Maria Norte - Monteiro Lobato, estabelece as normas para prestação e utilização de seus serviços, garantindo o perfeito desempenho de suas atividades.

2. LOCALIZAÇÃO E HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO

2.1 A Biblioteca Pública Carlos Drummond de Andrade - CDA, está localizada na EQ 204, lote 02 – Salão Comunitário CEP: 72.500-000. E-mail: biblioteca.sul@santamaria.df.gov.br e a Biblioteca pública Monteiro Lobato- ML está localizada na QR 315 Lote A - Santa Maria, Brasília - DF, 72545-500, E-mail: biblioteca.norte@santamaria.df.gov.br, Rede social: biblioteca_pública_santamaria.

2.2 O Salão de estudo/leitura da Biblioteca CDA, funcionará nos seguintes dias e horários: segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00; Sábado, não funciona.

2.3 O Salão de estudo/leitura da Biblioteca ML, funcionará nos seguintes dias e horários: segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00; sábados, somente salão de estudos, das 08h00 às 18h00.

2.4 O Telecentro (Espaço de acesso gratuito à Internet) da Biblioteca CDA, funcionará nos seguintes dias e horários: segunda a sexta-feira, das 08h00 às 12h00 e 14h00 às 18h00; Sábado, não funciona.

2.5 O Telecentro (Espaço de acesso gratuito à Internet) da Biblioteca Biblioteca ML, funcionará nos seguintes dias e horários: segunda a sexta-feira, das 08h00 às 18h00; sábados, somente salão de estudos, das 08h00 às 18h00.

Observação: As Bibliotecas CDA e ML não funcionam aos domingos, dias de feriado e ponto facultativo local.

3. CADASTRO DE USUÁRIOS

A Lei nº 3437, de 09 de setembro de 2004, alterada pela Lei distrital nº 4.852 de 12 de junho de 2012, obriga o cadastro dos usuários de empresas ou instituições que locam ou cedem gratuitamente computadores e máquinas para acesso à internet.

3.1 O acesso às bibliotecas é livre; no entanto, para utilização dos serviços oferecidos pelas Bibliotecas CDA e ML é necessária a efetivação de cadastro;

3.2 O usuário deverá efetuar seu cadastro no balcão de atendimento das Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML.

3.3 É obrigatória a apresentação de documento com foto, de fé pública, para averiguação dos dados, conforme o Artigo 2°, da Lei nº 3.437, de 09/09/2004;

3.4 O cadastro do usuário será atualizado periodicamente de acordo com as necessidades das Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

3.5 Se menor de 12 anos é necessário o acompanhamento de pelo menos um dos seus pais ou pessoa adulta legalmente responsável e identificada. Em caso de adolescentes de 12 a 16 anos é necessária autorização por escrito de, pelo menos um de seus pais ou responsável legal.

3.6 Demais situações estão previstas na Lei Distrital nº 4.852, de 12 de junho de 2012.

4. USUÁRIO

4.1 São usuários das Bibliotecas Públicas Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML:

a) comunidade;

b) servidores e funcionários da Administração Regional de Santa Maria - RA/SANT;

c) bibliotecas conveniadas.

5. ACERVO

5.1 Os acervos das Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML, são constituídos por fontes de informação em diversos suportes que atendam às necessidades informacionais de seus usuários e aos objetivos da biblioteca.

6. SALÕES DE ESTUDO/LEITURA

6.1 Não é permitido falar ao celular, fazer barulho, comer, nem retirar o mobiliário do lugar.

6.2 Não é permitido colocar os pés nas cadeiras ou mesas.

6.3 Os usuários são responsáveis por seus pertences. As Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML não se responsabilizam por objetos perdidos ou danos causados a objetos particulares deixados em quaisquer de seus ambientes.

7. ACHADOS E PERDIDOS

7.1 Objetos esquecidos e/ou perdidos nas Bibliotecas CDA e ML, serão registrados e guardados pelos servidores lotados nas respectivas bibliotecas (CDA e ML).

Caso não seja possível identificar o(a) proprietário(a) do objeto esquecido e/ou perdido nas Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML, os objetos ficarão retidos por até três meses; os documentos, por um período máximo de dois meses. Após o prazo estipulado, os objetos serão encaminhados à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal (Sedes) e os documentos à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT).

8. TELECENTRO

8.1 Para utilizar o espaço o usuário deve ter cadastro nas Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML, conforme a Lei Distrital Nº 3.437, de 9 de setembro de 2004, alterada pela Lei Distrital 4.852, de 12 de junho de 2012 com, no mínimo, os seguintes dados:

a) Nome completo do usuário;

b) Carteira de identidade e cadastro da pessoa física;

c) Data de nascimento;

d) Filiação;

e) Endereço;

f) Telefone;

8.2 Para efetuar o cadastro o usuário deverá portar obrigatoriamente documento de Identidade válido com foto;

8.3 Para acessar os computadores é necessário ser cadastrado nas Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

8.4 Cada usuário poderá usar o computador por, no máximo 60 minutos. Se não houver fila de espera, esse tempo poderá ser estendido;

8.5 Será permitida apenas uma pessoa por máquina;

8.6 O usuário é o único responsável por seu computador, não sendo permitida a utilização por terceiros;

8.7 A instituição possui uma série de softwares e hardwares para proteger a rede interna e garantir a integridade dos dados e programas, incluindo um firewall, que é a primeira, mas não a única barreira entre a rede interna e a internet;

8.8 A instituição se reserva o direito de inspecionar qualquer arquivo armazenado em disco local, ou qualquer acesso que venha a ser feito dentro desta rede ou em outras redes, visando assegurar o cumprimento desta política;

8.9 É proibido:

a) Acessar sites de teor ilegal ou que coloquem em risco a integridade dos equipamentos;

b) Acessar, expor, armazenar, distribuir, editar ou gravar através do uso dos recursos computacionais da rede, material sexualmente explícito;

c) O uso de qualquer recurso da instituição para atividades ilegais, produção ou transmissão de dados ou materiais considerados ilegais, entre outros, por caracterizarem: transgressão dos direitos do autor, de proteção à criança e ao adolescente, ao meio- ambiente, atentado à privacidade ou promoção à discriminação racial, religiosa ou de qualquer natureza, sendo que a instituição cooperará ativamente com as autoridades nesses casos;

d) A veiculação de propaganda comercial, política ou religiosa, transmissão de mensagens ou material de propagandas não solicitadas pelo destinatário;

e) O uso dos recursos da instituição para atividades comerciais e/ou atividades que contribuam para ineficiência ou esgotamento dos recursos na rede, sejam eles computacionais, comunicacionais ou humanos;

f) Atividades que promovam a corrupção ou destruição de dados de usuários e/ou atividades que interrompam ou prejudiquem a utilização dos serviços de rede;

g) Instalação de qualquer software proprietário e/ou gratuito baixado da internet e/ou armazenamento de arquivos pessoais no disco local;

h) Uso de vídeo- aula sem fone de ouvido;

i) Utilizar os recursos da instituição para fazer o download ou distribuição de softwares ou dados piratas;

j) Utilizar os recursos da instituição para deliberadamente propagar qualquer tipo de vírus, worms, cavalos de tróia, ou programas de controle de outros computadores (Back Oriffice, Netbus, etc.);

k ) Fazer download de programas de entretenimento ou jogos através da ligação internet da instituição. Da mesma forma, o uso de jogos contra oponentes na internet é proibido;

l) Efetuar upload de qualquer software licenciado ou de dados de propriedade da instituição, sem expressa autorização do responsável pelo software ou pelos dados;

m) Utilizar-se de códigos de identificação e de senhas de terceiros;

n) A permanência de duas ou mais pessoas por máquina;

o) Uso de aparelhos celulares, para conversas telefônicas e atividades executadas com o mesmo que produzam barulho;

p) Execução de aulas, palestras, seminários ou outra atividade que possa retirar a tranquilidade do ambiente;

q) Qualquer tentativa de alteração dos parâmetros do firewall, por qualquer usuário, sem ser devidamente credenciado e autorizado para tal;

r) Remover arquivos ou copiar arquivos dos computadores ou alterar qualquer das configurações dos computadores;

s) O ingresso de pessoas menores de doze anos sem o acompanhamento de, pelo menos, um dos seus pais ou pessoa adulta legalmente responsável e identificada;

t) A entrada de adolescentes de doze a dezesseis anos sem autorização por escrito de, pelo menos, um de seus pais ou responsável legal;

u) Qualquer comportamento dos usuários que não seja condizente com o ambiente de pesquisa e estudo.

v) Retirar o cabo de internet do computador do telecentro e plugá-lo em computador pessoal.

x) Manter arquivos pessoais no computador do telecentro. Para isso, utilizar um pen drive.

y) Alterar as configurações da área de trabalho dos computadores.

O não cumprimento das regras anteriores implicará em suspensão imediata do direito de uso do computador no dia. A reincidência ocasionará suspensão de 15 (quinze) a 30 (trinta) dias do direito de uso dos computadores do Telecentro e/ou suspensão do acesso à Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML. Se necessário, o fato será levado à Gerência de Cultura da Administração Regional de Santa Maria - RA/SANT.

As dúvidas suscitadas na aplicação deste regulamento e os casos omissos serão objeto de deliberação pela Gerência de Cultura da Administração Regional de Santa Maria - RA/SANT.

9. EMPRÉSTIMO DOMICILIAR

9.1 Para fazer jus ao empréstimo é necessário estar devidamente cadastrado nas as Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

9.2 Cada usuário poderá retirar, por empréstimo, até 5 (cinco) livros do acervo, com prazo para devolução de até 15 dias;

9.3 Os atrasos na devolução dos livros acarretarão a suspensão do direito a novos empréstimos pelo número de dias de atraso. Os dias de atraso são cumulativos.

9.4 As Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML, não se responsabilizam pelo conteúdo dos livros colocados à disposição em seu acervo.

10. USO DA COPA

A copa é de uso exclusivo dos servidores e funcionários das Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML.

11. RELACIONAMENTO COM O USUÁRIO

11.1 O usuário poderá registrar as sugestões, elogios e reclamações que julgar pertinentes por e-mail da biblioteca (biblioteca.sul@santamaria.df.gov.br; biblioteca.norte@santamaria.df.gov.br) ou por meio da Ouvidoria (162).

12 DIREITOS E DEVERES DO USUÁRIO

12.1 É direito do usuário:

a) Ser tratado com cordialidade;

b) Utilizar seu próprio material bibliográfico para estudo na biblioteca;

c) Ser avisado previamente de quaisquer mudanças que alterem a rotina da as Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

d) Ser comunicado sobre pendências ou débitos que eventualmente possuir;

12.2 É dever do usuário:

a) Falar em tom de voz baixo e adequado ao local;

b) Observar máximo silêncio na Sala de Leitura/Acervo;

c) Tratar com cordialidade os servidores e funcionários das bibliotecas;

d) Manter a ordem e a limpeza nas dependências das Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

e) Utilizar o celular no modo silencioso e atendê-lo no espaço reservado a seu uso, de forma a não incomodar os demais usuários;

f) Atentar para os avisos e para a sinalização empregados nas Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

g) Resolver as pendências que possam impedi-lo de utilizar os serviços das Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

h) Apresentar na saída das bibliotecas, se solicitado, todo o material que levar consigo;

i) Manter atualizadas as informações de seu cadastro;

j) Zelar pela conservação do acervo e do patrimônio físico das Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

k) Zelar pelos seus pertences pessoais;

l) Estar convenientemente trajado para ingressar nas dependências das Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

12.3 É proibido aos usuários:

a) Uso de celulares e congêneres nas áreas de estudo da biblioteca;

b) Comercializar quaisquer produtos nas dependências das Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

c) Uso de traje de banho, ausência de camisa, retirar o calçado e/ou ficar descalço nas dependências das Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

d) Consumir alimentos nos Salões de Estudo;

e) Remover os móveis do lugar;

f) Usar o Balcão de Atendimento para estudar;

g) Uso e propaganda de cigarros ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco (Decreto nº 2018 de 01/11/96, Lei nº 9294, de 15 de julho de 1996);

h) Correr no interior da biblioteca;

i) Sentar no chão;

j) Reservar lugar nas Salas de Estudo para si ou para outros;

k) Receber qualquer serviço de tele-entrega/motoboy no espaço interno das Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML;

12.4 Serão aplicadas penalidades de advertência e/ou suspensão ao usuário que infringir quaisquer das regras constantes nos itens 12.2 e 12.3.

O usuário poderá ainda ter seu acesso restringido ou proibido nas Bibliotecas Carlos Drummond de Andrade - CDA e Monteiro Lobato - ML. Seu retorno às bibliotecas deverá ser formalizado junto à Gerência de Cultura da Administração Regional de Santa Maria com as devidas justificativas;

12.5 Serão suspensos os usuários que tiverem conduta imprópria, quer por gestos ou palavras, que demonstrem falta de respeito com usuários e/ou funcionários da biblioteca ou possam colocar em perigo o acervo e o patrimônio da instituição.

12.6 Alegar desconhecer o regulamento não escusa o usuário das penalidades constantes deste regulamento.

12.7 Os casos omissos e/ou não previstos neste Regulamento serão resolvidos pela Gerência de Cultura da Administração Regional de Santa Maria.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

JOSIEL FRANÇA PENHA NETO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 05/06/2025 p. 15, col. 2