SINJ-DF

PORTARIA Nº 333, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2025

Altera dispositivos da Portaria nº 320, de 1º de setembro de 2025

O DELEGADO-GERAL DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 4º, do Decreto nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, c/c art. 5º, inciso I, do Decreto Distrital nº 42.940, de 24 de janeiro de 2022, e ainda no art. 210, inciso I, do Regimento Interno da Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), resolve:

Art. 1º O Artigo 2º; o §2º, do Artigo 23; o §5º e o §6º, do Artigo 29; e o Artigo 34, todos da Portaria nº 320, de 01 de setembro de 2025, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º O SVG terá como prioridade o atendimento aos seguintes serviços e atividades:

I - reforço nos plantões das unidades policiais circunscricionais e especializadas, e nos postos policiais;

II - serviço de Supervisor de Dia;

III - participação em operações policiais;

IV - reforço das equipes periciais e dos postos de atendimento biométrico;

V - serviço de preservação de local de crimes violentos letais intencionais;

VI - escolta de presos; e

VII - desenvolvimento e evolução dos sistemas corporativos, relativos às atividades típicas da PCDF.

Parágrafo único. Os serviços previstos nos incisos II, V, VI e VII, do caput, serão regulamentados em norma própria."

"Art. 23 (...)

§2º O servidor será notificado, por meio de mensagem eletrônica, devendo registrar sua anuência no SiSVG no prazo máximo de 20 (vinte) minutos.

(...)"

"Art. 29. (...)

§5º Caso o servidor falte ao serviço, a unidade demandante, por intermédio de seu dirigente ou de seu substituto legal, ou de pessoa por ele designada, poderá incluir outro servidor no SiSVG para suprir a ausência, desde que observadas as atribuições relacionadas ao serviço, o limite de horas mensais por servidor e os impedimentos elencados nesta portaria, condicionada a prestação do SVG à confirmação do servidor substituto no SiSVG.

§6º Nas unidades em que houver sido criadas vagas de apoio por meio de Serviço Voluntário Gratificado (SVG), e na ausência, por qualquer motivo, de servidores interessados, aquele servidor previamente escalado que eventualmente desempenhar o turno sozinho fará jus, a título de compensação, ao pagamento que seria destinado ao ocupante da vaga não preenchida."

"Art. 34. O Delegado-Chefe e o Delegado-Chefe Adjunto poderão se inscrever para a prestação de SVG na unidade em que se encontram lotados, bem como cobrir vagas não preenchidas em sua própria unidade de lotação, observado, nesta última hipótese, o disposto no artigo 29, §5º, desta portaria."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ WERICK DE CARVALHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2025 p. 20, col. 1