Altera dispositivos do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE POLÍCIA CIVIL, DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o Art. 6º, inciso III, e §2º, do Decreto Federal nº 10.573, de 14 de dezembro de 2020, e tendo em vista a deliberação do E. Conselho Superior de Polícia Civil, por ocasião da Reunião Ordinária realizada em 25 de setembro de 2026, nos termos da Ata respectiva (doc. SEI 216133149), faz saber que aquele Colegiado assim resolveu:
Art. 1º Os itens 1.5; 11.6.2.4; e 11.6.4.6, todos do Artigo 8º, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), passam a vigorar com a seguinte redação:
"1.5 Divisão de Gestão de Documentos – DGDOC
1.5.1 Serviço de Protocolo e Controle de Documentos – SPCD
1.5.2 Serviço de Autuação e Controle de Processos – SACP" (NR)
"11.6.2.4 Seção de Tecnologias Espaciais e Geoprocessamento - STEG"(NR)
"11.6.4.6 Laboratório de Extração e Processamento de Vestígios Digitais - LABEX "(NR)
Art. 2º Os itens 1; 7; 9.2; e 11.6.1, todos do Artigo 8º, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), passam a vigorar acrescido dos seguintes subitens:
"1.7 Serviço de Apoio Administrativo – SAA" (NR)
"7.7 Divisão de Gestão de Concursos - DGC
7.7.1 Seção de Suporte Técnico - SST" (NR)
"9.2.1 Seção de Segurança de Dignitários – SSD" (NR)
"11.6.1.1 Seção de Projetos em Criminalística - SPC" (NR)
Art. 3º A Seção V, do Capítulo I, do Título III, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), passa a denominar-se "DA DIVISÃO DE GESTÃO DE DOCUMENTOS".
Art. 4º O Capítulo I, do Título III, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), passa a vigorar acrescido da seguinte seção, com seu respectivo artigo:
Do Serviço de Apoio Administrativo
Art. 19-A Ao Serviço de Apoio Administrativo – SAA, unidade orgânica de execução e apoio, diretamente subordinada à Delegacia-Geral de Polícia Civil, incumbe:
I – promover, coordenar, controlar, orientar e fiscalizar a execução das atividades de administração no que se refere a pessoal, material, limpeza e comunicações;
II – executar os serviços de preparação, expedição e recebimento de processos, documentos e demais expedientes administrativos;
III – organizar e manter arquivo dos documentos oficiais;
IV – manter controle dos empregados das pessoas jurídicas que prestam serviços terceirizados, orientando-os para o bom desenvolvimento de suas atividades;
V – supervisionar as atividades das empresas prestadoras de serviços;
VI – controlar a temporalidade da guarda dos documentos;
VII – editar e publicar o Boletim Interno da Polícia Civil do Distrito Federal;
VIII – prestar apoio e suporte de informática aos servidores e usuários da Delegacia-Geral de Polícia Civil;
IX – exercer as atribuições previstas neste artigo para as unidades orgânicas integrantes da estrutura administrativa da Delegacia-Geral de Polícia Civil que não possuam unidade de apoio administrativo e de informática;
X – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação." (NR)
Art. 5º O Capítulo VII, do Título III, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), passa a vigorar acrescido da seguinte seção, com seu respectivo artigo:
Da Divisão de Gestão de Concursos
Art. 83-A À Divisão de Gestão de Concursos – DGC, unidade orgânica de execução, diretamente subordinada ao Departamento de Gestão de Pessoas, incumbe:
I – planejar, coordenar, supervisionar, fiscalizar e executar os processos seletivos de pessoal no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;
II – definir critérios e colaborar na elaboração de minutas de regras editalícias e dos demais atos relativos ao processo de seleção de pessoal;
III – analisar propostas, acompanhar e fiscalizar os processos que envolvam terceirização da execução de concurso público e as diversas etapas da seleção de pessoal;
IV – realizar estudos e pesquisas relacionados à seleção de pessoal;
V – propor os cronogramas de processos seletivos para os cargos da Polícia Civil do Distrito Federal;
VI – acompanhar alterações na legislação que impactem o planejamento e a execução dos concursos públicos para provimentos de cargos da Polícia Civil do Distrito Federal;
VII – acompanhar os processos e as atividades relativas à seleção de pessoal referente aos concursos públicos em curso e findos;
VIII – elaborar os artefatos da fase de planejamento da contratação para instruir processo licitatório visando à contratação de serviços técnico-especializados para realização de concursos públicos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal;
IX – prestar informações técnicas visando subsidiar demandas judiciais e administrativas referentes aos concursos públicos realizados pela Polícia Civil do Distrito Federal;
X – desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas em sua área de atuação." (NR)
Art. 6º O inciso X, do artigo 12; o caput do artigo 15; e o artigo 238, todos do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC), passam a vigorar com a seguinte redação:
"X – planejar, organizar e realizar o cerimonial de solenidades e eventos no âmbito da Polícia Civil do Distrito Federal, bem como coordenar e supervisionar o uso e a utilização do auditório do Edifício-Sede da Polícia Civil do Distrito Federal;" (NR)
"Art. 15. À Divisão de Gestão de Documentos – DGDOC, unidade orgânica de execução e apoio, integrante da estrutura administrativa da Delegacia-Geral de Polícia Civil, incumbe: " (NR)
"Art. 238. O serviço de expediente ordinário da Polícia Civil do Distrito Federal, nos dias úteis, ocorrerá de forma ininterrupta das 12h00 às 19h00, podendo referido horário, para determinadas unidades, excepcionalmente e em razão da necessidade e da especificidade do serviço, ser alterado, mediante ato do dirigente da respectiva unidade de direção superior." (NR)
Art. 7º O artigo 5º; e o inciso I, do artigo 39, ambos do Regimento Interno do Conselho Superior de Polícia Civil, aprovado pela Resolução nº 2, de 23 de agosto de 2024, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º O Conselho Superior de Polícia Civil reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por semestre e, extraordinariamente, sempre que necessário, para apreciar e decidir matérias relevantes ou inadiáveis. " (NR)
"I - julgar, em grau de recurso, os processos administrativos disciplinares relativos às infrações punidas com advertência e suspensão, e os processos da Comissão de Ética de que tenham resultado a aplicação da pena de censura ética;" (NR)
Art. 8º O inciso I, do artigo 10, da Resolução nº 4, de 29 de novembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I – a monetização da rede ou mídia social, ou obtenção de qualquer vantagem ou benefício indevido, em manifesta contrariedade aos valores, princípios, normativos e missão institucional;" (NR)
Art. 9ºFicam revogados os subitens 11.6.2.6; 13.8; e 13.8.1, todos do Artigo 8º, do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC).
Art. 10. Ficam revogados os artigos 16 e 202, ambos do Regimento Interno da Polícia Civil do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 8, de 15 de novembro de 2025, do Conselho Superior de Polícia Civil (CSPC).
Art. 11. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 187, seção 1, 2 e 3 de 07/10/2026 p. 10, col. 1