Abre crédito suplementar no valor de R$ 21.901.420,00 (vinte e um milhões, novecentos e um mil, quatrocentos e vinte reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00097-00013998/2021-22, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia do Metropolitano do Distrito Federal , crédito suplementar no valor de R$ 21.901.420,00 (vinte e um milhões, novecentos e um mil, quatrocentos e vinte reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 100 - Ordinário Não Vinculado e 161 - Recursos de Dividendos.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de fevereiro de 2022
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 35, de 18/02/2022, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 35, seção 1, 2 e 3 de 18/02/2022 p. 7, col. 1