SINJ-DF

DECRETO Nº 46.296, DE 23 DE SETEMBRO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 8.031.723,00 (oito milhões, trinta e um mil, setecentos e vinte e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, inciso I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o artigo 41, inciso I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00184033/2023-18, 04011-00005739/2024-14, 00110-00001645/2024-61, 00220-00004642/2024-04, 00140-00001197/2024-94, 04035-00008423/2024-99, 00132- 00002907/2024-84, 00060-00433925/2024-03 e 00050-00016446/2024-55, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 8.031.723,00 (oito milhões, trinta e um mil, setecentos e vinte e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 23 de setembro de 2024

135º da República e 65º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 69 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 23/09/2024 p. 10, col. 1