(Revogado(a) pelo(a) Portaria 332 de 13/08/2025)
Constitui o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária).
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e:
Considerando a confirmação laboratorial do vírus de Influenza Aviária em animal doméstico ou silvestre no DF e da necessidade de adoção de medidas imediatas e mediatas;
Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, resolve:
Art. 1º Instituir o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) para o enfrentamento da influenza aviária, no âmbito da SES-DF.
Art. 2° O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) será administrativamente subordinado à Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde (SAA) e tecnicamente à Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS), ambas desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme suas respectivas competências.
Art. 3° O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) tem por objetivo desenvolver estratégias e ações oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública, bem como coordenar as medidas de resposta de forma eficaz, integrando os diversos órgãos e entidades envolvidos.
Art. 4° Compete ao Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária):
I – elaborar fluxos e protocolos de vigilância e assistência para o enfrentamento da influenza aviária no Distrito Federal;
II – organizar ações de capacitação para os servidores da SES/DF e de unidades privadas conveniadas ao SUS/DF, com vistas à ampliação da capacidade de resposta;
III – subsidiar os gestores da SES/DF com informações técnicas para a adoção de medidas oportunas e para a tomada de decisões.
Art. 5° O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) será composto por representantes das seguintes unidades desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:
I – Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde (SAA);
II – Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde (SAG);
III – Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);
IV – Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS);
V – Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG);
VI – Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA);
VII – Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS);
VIII – Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF);
IX – Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços (COASIS/SAIS);
X – Coordenação de Atenção Especializada à Saúde (CATES/SAIS);
XI – Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS/SAIS);
XII – Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP/SVS);
XIII – Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (DIVAL/SVS);
XIV – Diretoria de Saúde do Trabalhador (DISAT/SVS);
XV – Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA/SVS);
XVI – Assessoria de Comunicação (ASCOM/GAB);
XVII – Gabinete da SES/DF (GAB).
Parágrafo único. O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) será composto, ainda, por representantes do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF).
Art. 6° Fica estabelecido que poderão ser designados, a qualquer tempo, servidores e gestores com conhecimento técnico específico para participar das discussões e ações do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária), nos termos desta Portaria.
Art. 7° A composição do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) poderá ser ampliada temporariamente, sem prejuízo das atividades, com convidados de outras áreas técnicas da SES/DF, de órgãos da Administração Pública, de entidades não governamentais, bem como de especialistas com atuação relacionada ao tema, cuja presença seja considerada necessária.
Parágrafo único. Os participantes de que trata o caput poderão integrar o grupo ou subgrupos técnicos de apoio, mediante convocação formal e unânime dos membros permanentes.
Art. 8º A designação dos servidores e gestores para atuação no Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) será formalizada por meio de Ordem de Serviço, observada a relevância do conhecimento técnico para os temas em pauta.
Art. 9º Os servidores e gestores designados deverão contribuir efetivamente para as discussões do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária), fornecendo subsídios técnicos e participando ativamente da formulação de estratégias e da tomada de decisões.
Art. 10. A participação nas atividades do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) será considerada de relevante interesse público, sendo garantida aos participantes a proteção das informações sigilosas a que tiverem acesso no exercício de suas funções.
Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2025 p. 6, col. 2