SINJ-DF

PORTARIA Nº 248, DE 18 DE JUNHO DE 2025

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 332 de 13/08/2025)

Constitui o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária).

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das prerrogativas que lhe confere o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde, Decreto nº 39.546, de 19 de dezembro de 2018, e:

Considerando a confirmação laboratorial do vírus de Influenza Aviária em animal doméstico ou silvestre no DF e da necessidade de adoção de medidas imediatas e mediatas;

Considerando que a situação demanda o emprego urgente de medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública, resolve:

Art. 1º Instituir o Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) para o enfrentamento da influenza aviária, no âmbito da SES-DF.

Art. 2° O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) será administrativamente subordinado à Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde (SAA) e tecnicamente à Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS), ambas desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, conforme suas respectivas competências.

Art. 3° O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) tem por objetivo desenvolver estratégias e ações oportunas para o enfrentamento de emergências em saúde pública, bem como coordenar as medidas de resposta de forma eficaz, integrando os diversos órgãos e entidades envolvidos.

Art. 4° Compete ao Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária):

I – elaborar fluxos e protocolos de vigilância e assistência para o enfrentamento da influenza aviária no Distrito Federal;

II – organizar ações de capacitação para os servidores da SES/DF e de unidades privadas conveniadas ao SUS/DF, com vistas à ampliação da capacidade de resposta;

III – subsidiar os gestores da SES/DF com informações técnicas para a adoção de medidas oportunas e para a tomada de decisões.

Art. 5° O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) será composto por representantes das seguintes unidades desta Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal:

I – Secretaria Adjunta de Assistência à Saúde (SAA);

II – Secretaria Adjunta de Gestão em Saúde (SAG);

III – Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde (SAIS);

IV – Subsecretaria de Vigilância à Saúde (SVS);

V – Subsecretaria de Logística em Saúde (SULOG);

VI – Subsecretaria de Infraestrutura em Saúde (SINFRA);

VII – Subsecretaria de Planejamento em Saúde (SUPLANS);

VIII – Complexo Regulador em Saúde do Distrito Federal (CRDF);

IX – Coordenação de Atenção Secundária e Integração de Serviços (COASIS/SAIS);

X – Coordenação de Atenção Especializada à Saúde (CATES/SAIS);

XI – Coordenação de Atenção Primária à Saúde (COAPS/SAIS);

XII – Diretoria de Vigilância Epidemiológica (DIVEP/SVS);

XIII – Diretoria de Vigilância Ambiental em Saúde (DIVAL/SVS);

XIV – Diretoria de Saúde do Trabalhador (DISAT/SVS);

XV – Diretoria de Vigilância Sanitária (DIVISA/SVS);

XVI – Assessoria de Comunicação (ASCOM/GAB);

XVII – Gabinete da SES/DF (GAB).

Parágrafo único. O Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) será composto, ainda, por representantes do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF).

Art. 6° Fica estabelecido que poderão ser designados, a qualquer tempo, servidores e gestores com conhecimento técnico específico para participar das discussões e ações do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária), nos termos desta Portaria.

Art. 7° A composição do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) poderá ser ampliada temporariamente, sem prejuízo das atividades, com convidados de outras áreas técnicas da SES/DF, de órgãos da Administração Pública, de entidades não governamentais, bem como de especialistas com atuação relacionada ao tema, cuja presença seja considerada necessária.

Parágrafo único. Os participantes de que trata o caput poderão integrar o grupo ou subgrupos técnicos de apoio, mediante convocação formal e unânime dos membros permanentes.

Art. 8º A designação dos servidores e gestores para atuação no Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) será formalizada por meio de Ordem de Serviço, observada a relevância do conhecimento técnico para os temas em pauta.

Art. 9º Os servidores e gestores designados deverão contribuir efetivamente para as discussões do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária), fornecendo subsídios técnicos e participando ativamente da formulação de estratégias e da tomada de decisões.

Art. 10. A participação nas atividades do Centro de Operações de Emergência em Saúde Pública - Influenza Aviária (COE - Influenza Aviária) será considerada de relevante interesse público, sendo garantida aos participantes a proteção das informações sigilosas a que tiverem acesso no exercício de suas funções.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 114, seção 1, 2 e 3 de 23/06/2025 p. 6, col. 2