SINJ-DF

DECRETO Nº 48.073, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

Autoriza a redução de interstício e de tempo de serviço arregimentado para a promoção de oficiais de 25 de dezembro de 2025 do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal - CBMDF.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, com fundamento nos parágrafos 5º, 6º e 7º, do art. 86 e art. 89 da Lei 12.086, de 6 de novembro de 2009, c/c arts. 6º e 10, do Decreto nº 3.170, de 16 de fevereiro de 1976, e nos termos do Processo SEI-GDF 00053-00109905/2025-40, DECRETA:

Art. 1º Fica reduzido em 50% (cinquenta por cento) o interstício e o tempo de serviço arregimentado para as promoções dos Oficiais do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a serem efetivadas a contar de 25 de dezembro de 2025, nos postos/quadros de Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Comb.; Primeiro-Tenente QOBM/Méd.; Primeiro-Tenente QOBM/CDent.; Primeiro-Tenente QOBM/Compl.; Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Intd.; Capitão, Primeiro-Tenente e Segundo-Tenente QOBM/Cond.; Capitão e Primeiro-Tenente QOBM/Mús.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos a contar de 25 de dezembro de 2025.

Brasília, 17 de dezembro de 2025.

137º da República e 66º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 239, seção 1, 2 e 3 de 18/12/2025 p. 17, col. 1