Publica os quadros de coordenadas georreferenciadas dos mapas constantes dos anexos da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E HABITAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, com fundamento na Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, e tendo em vista o que dispõe o Processo SEI nº 00390-00004746/2025-94, RESOLVE:
Art. 1º Publicar os quadros de coordenadas georreferenciadas dos mapas constantes dos anexos da Lei Complementar nº 1.065, de 23 de fevereiro de 2026, que aprova o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal - PDOT e dá outras providências, em cumprimento ao disposto no art. 364 do referido diploma legal, os quais são elencados na tabela de correlação de quadros de coordenadas constante do Anexo I e detalhados nos Anexos II, III, IV, V, VI, VII e VIII, todos desta portaria.
Art. 2º Os quadros de coordenadas publicados por esta portaria constituem a referência oficial para identificação e delimitação espacial da área, devendo ser observados para fins de planejamento territorial, ordenamento de uso e ocupação do solo e demais procedimentos administrativos correlatos.
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 38, Suplemento, seção 1 de 27/02/2026 p. 1, col. 1