Altera a Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, que fixa preço de venda final a consumidor para fins de base de cálculo de substituição tributária do ICMS nas operações com os produtos constantes do item 3 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições regimentais e tendo em vista o disposto no art. 8º, § 6º, da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996; no art. 6º, § 6º, da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, e no art. 323 do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1º A Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
"Art. 4º Os Anexos a esta Portaria serão atualizados até 30 de outubro de 2020, com vigência a partir de 1º de novembro de 2020, de acordo com valores registrados em pesquisa de preços, que deverá ocorrer no período de 9 a 20 de setembro de 2020." (NR).
Art.2º Os Anexos I, III, IV e V da Portaria nº 155, de 26 de abril de 2019, passam a vigorar com as seguintes alterações:
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA CERVEJA (R$ POR UNIDADE) .
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PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE)
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA REFRIGERANTES (R$ POR UNIDADE).
PREÇO FINAL UTILIZADO COMO BASE DE CÁLCULO PARA BEBIDAS HIDROELETROLÍTICAS (ISOTÔNICAS) E ENERGÉTICAS (R$ POR UNIDADE)
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2020.
ANDRÉ CLEMENTE LARA DE OLIVEIRA
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 62, Edição Extra, seção 1 e 2 de 30/04/2020 p. 2, col. 1