SINJ-DF

PORTARIA Nº 468, DE 15 DE OUTUBRO DE 2025

Altera a Portaria nº 83, de 28 de maio de 2010, que regulamenta o Programa de Descentralização Progressiva de Ações de Saúde - PDPAS instituído pelo Decreto nº 31.625, de 29 de abril de 2010.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso "II" do artigo 448, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, aprovado pelo Decreto nº 34.213, de 14 de março de 2013, publicado no DODF nº 54, de 15 de março de 2013, o Decreto nº 31.625 de 29 de abril de 2010 e considerando a necessidade de regulamentar o Programa de Descentralização Progressiva das Ações de Saúde - PDPAS no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde do Distrito Federal - SES, conforme disposto no Decreto nº 31.625 de 29 de abril de 2010, resolve:

Art. 1º O capítulo VII, DA PRESTAÇÃO DE CONTAS, AVALIAÇÃO, CONTROLE E AUDITORIA, itens XI e XI.4 passam a vigorar com a seguinte redação:

"XI. Fica estabelecida a Comissão de Acompanhamento do PDPAS, no âmbito da SES/DF, que terá a seguinte composição:

a) Um (1) representante da Subsecretaria de Infra-estrutura em Saúde - SINFRA/SES-DF;

b) Um (1) representante da Subsecretaria de Logística em Saúde - SULOG/SES-DF

c) Dois (2) representantes da Subsecretaria de Atenção Integral à Saúde - SAIS/SES-DF;

d) Dois (2) representantes da Subsecretaria de Planejamento em Saúde - SUPLANS/SESDF;

e) Dois (2) representantes da Subsecretaria de Administração Geral - SUAG/SES-DF."(NR)

(...)

"XI.4 A CAPDPAS, fica subordinada Subsecretaria de Administração Geral (SUAG/SES) e terá seu Presidente indicado pelo Secretário de Estado de Saúde do DF;" (NR)

Art. 2º Esta Portaria entra em vigora na data de sua publicação.

JURACY LACERDA CAVALCANTE JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 234, seção 1, 2 e 3 de 11/12/2025 p. 10, col. 1