SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 68, DE 04 DE MAIO DE 2026

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE SAMAMBAIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, que lhe confere o Artigo 42, do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto de nº 38.094, de 28 de março de 2017, resolve:

Art. 1º Recompor o Comitê Interno de Governança Pública da Administração Regional de Samambaia - RA/SAM, que passará a atuar com a seguinte composição:

I - Administrador Regional;

II - Chefe de Gabinete;

III - Chefe da Ouvidoria;

IV - Chefe da Assessoria Técnica;

V - Chefe da Assessoria de Planejamento;

VI - Chefe da Assessoria de Comunicação;

VII - Coordenador de Administração Geral;

VIII - Coordenador de Desenvolvimento; e

IX - Coordenador Licenciamento, Obras e Manutenção.

§ 1º O CIG reunir-se-á uma vez por mês ordinariamente ou extraordinariamente, quando houver matéria urgente a deliberar, mediante convocação do Secretário da Pasta ou de no mínimo três subsecretários constantes do Caput, sendo a presença obrigatória do Secretário ou seu substituto legal.

§ 2º O quórum de reunião do Comitê de Governança é de maioria dos membros e o quórum de aprovação é de maioria dos presentes.

§ 3º Em seus impedimentos e nos afastamentos legais, os titulares indicados no caput serão representados por seus substitutos eventuais formalmente designados.

Art. 2º São competências do Comitê Interno de Governança Pública:

I - Implementar e manter processos e mecanismos adequados à incorporação dos princípios e das diretrizes da governança previstos no Decreto nº 39.736/2019;

II - Incentivar e promover iniciativas voltadas para:

a) a implementação do acompanhamento de resultados no órgão ou na entidade, valendo-se inclusive de indicadores;

b) a promoção de soluções para melhoria do desempenho institucional; e

c) a implementação de mecanismo para mapeamento de processos e a adoção de instrumentos para o aprimoramento do processo decisório.

III - acompanhar e promover a implementação de medidas, mecanismos e práticas organizacionais de governança pública definidos pelo Conselho de Governança Pública - CGov;

IV - Apoiar e incentivar políticas transversais de governo; e

V - Promover, com apoio institucional da Controladoria-Geral do Distrito Federal, a implantação de metodologia de gestão de riscos.

Art. 3º O Comitê Interno de Governança Pública deve divulgar suas atas, relatórios e resoluções em sítio eletrônico do órgão.

Art. 4º A participação no Comitê é considerada prestação de serviço público relevante e não remunerada.

Art. 5º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS LEITE DE ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 81, seção 1, 2 e 3 de 06/05/2026 p. 7, col. 2