SINJ-DF

PORTARIA Nº 74, DE 1º DE AGOSTO DE 2017

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS PÚBLICOS DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo artigo 5º, parágrafo 5º, do Decreto nº 36.598, de 09 de julho de 2015, RESOLVE:

Art. 1º À Unidade Gestora do Programa (UGP/SINESP), instancia gerencial, administrativa, técnica e financeira, compete:

§ 1º - A UGP/SINEP se vinculará ao Gabinete do Secretário da SINESP e terá autonomia administrativa, e contará com uma equipe multidisciplinar, composta por profissionais que atuarão nas seguintes áreas: Coordenação Geral, Coordenação administrativo-financeira, Coordenação de Ações Sociais e Comunicação, Coordenação de Engenharia e Meio Ambiente e a Comissão Especial de Licitação.

Art. 2º À Coordenadoria-Geral, instancia gerencial vinculada à UGP/SINESP, compete:

I - Planejar, coordenar, acompanhar e avaliar a execução das ações e atividades definidas no âmbito do Programa;

II - Coordenar e orientar a equipe integrante da UGP, promovendo o alcance das metas previstas e garantindo a observância dos padrões e normas estabelecidos no contrato de empréstimo e no Manual Operativo do Programa;

III - Gerenciar a implantação das atividades previstas no Programa e seus documentos de planejamento, articulando as áreas internas da UGP com a estrutura da SINESP e com outros Órgãos do GDF, buscando sinergias com as demais áreas envolvidas com o Programa;

IV - Coordenar a elaboração do Plano Operativo Anual (POA) e demais instrumentos de planejamento do Programa;

V - Supervisionar a execução do POA, com vistas a garantir a consecução das metas e objetivos previstos;

VI - Coordenar todas as ações relacionadas com o sistema de monitoramento e avaliação do programa, a partir da consolidação dos indicadores de impactos estratégicos e com base nos indicadores do marco de resultados;

VII - Acompanhar as ações relacionadas com o sistema de monitoramento e avaliação do Programa, para a apresentação dos relatórios de progresso e demais relatórios constantes do contrato de empréstimo;

VIII - Coordenar as atividades das empresas consultoras de apoio ao gerenciamento e de supervisão de obras para que o aporte dos profissionais necessários seja feito de forma oportuna, de acordo com as necessidades da execução do Programa;

IX - Promover a articulação entre a UGP e as demais entidades representativas do poder público e sociedade civil;

X - Representar a UGP nos relacionamentos institucionais necessários à adequada implantação do Programa e gerenciar o processo de articulação institucional na elaboração de Termos de Cooperação Técnica com os Órgãos e entidades envolvidas com a execução do Programa Brasília Sustentável II;

XI - Constituir-se em interlocutor formal nos relacionamentos técnicos e operacionais com o BID para os assuntos do Programa;

XII - Coordenar as ações relativas aos aspectos socioambientais relacionados à implantação do programa.

XIII - Articular-se com as Secretarias de Planejamento, Orçamento e Gestão e da Fazenda para a necessária tramitação dos assuntos relacionados, respectivamente, aos requerimentos orçamentários e financeiros do Programa;

XIV - Mobilizar as áreas das entidades participantes das ações do Programa visando ao adequado envolvimento na sua execução;

XV - Promover a integração do Programa às demais ações que lhe são complementares, mantendo os entendimentos e acordos para tanto necessários;

XVI - Coordenar as licitações referentes a aquisições de bens e execução de obras e serviços, avaliar os correspondentes contratos e diligenciar o processo de homologação junto à SINESP;

XVII - Coordenar a elaboração de informes periódicos sobre as atividades desenvolvidas pela UGP;

XVIII - Coordenar a elaboração e submeter aos titulares das entidades envolvidas o relatório anual de gestão da UGP.

Art. 3º À Coordenadoria administrativo-financeira, instancia gerencial vinculada à UGP/SINESP, compete:

I - Assessorar o Coordenador Geral da UGP nos assuntos administrativos e financeiros no âmbito do Programa;

II - Promover a observância das normas e padrões estabelecidos no contrato de empréstimo e no Manual Operativo do Programa, no que se refere aos procedimentos administrativos e financeiros do Programa;

III - Elaborar e formalizar as propostas orçamentárias anuais do Programa, junto à SINESP, à SEPLAG, no que se refere à alocação dos recursos de contrapartida e da operação de crédito;

IV - Preparar a documentação necessária à tramitação dos pedidos de liberação de recursos;

V - Supervisionar os trâmites relativos às solicitações de desembolso, emissão de notas de empenho, pagamentos e conciliações das contas do Programa, bem como o registro de contratos no sistema informatizado do Programa e no sistema de administração financeira do GDF;

VI - Providenciar as solicitações de desembolso e justificativas de gastos junto ao BID;

VII - Solicitar à SEFAZ a liberação de recursos no que se refere à contrapartida;

VIII - Analisar as faturas, controlar os aportes financeiros e atualizar periodicamente os cronogramas de desembolso do Programa;

IX - Promover a emissão das Previsões de Pagamento das despesas relativas ao Programa;

X - Promover a efetivação o pagamento de despesas das despesas relativas ao Programa;

XI - Alimentar o sistema informatizado do Programa com o objetivo de obter dados gerenciais consolidados na forma de relatórios, para supervisão e preparação de prestação de contas financeiras, orçamentárias e demais documentos;

XII - Alimentar o sistema de monitoramento e avaliação do Programa, para a apresentação dos relatórios de progresso e demais relatórios constantes do contrato de empréstimo, além de coordenar as ações de avaliação da execução financeira do Programa, com base nos indicadores do marco de resultados;

XIII - Proceder à contabilização geral dos gastos do Programa;

XIV - Elaborar relatórios periódicos sobre a movimentação financeira do Programa;

XV - Elaborar relatório de prestação de contas e demonstrações financeiras do Programa;

XVI - Adotar normas e sistemas de controle de materiais, de bens de capital e patrimônio e de documentos e arquivos;

XVII - Requisitar materiais e serviços necessários ao desenvolvimento das atividades do Programa;

XVIII - Organizar e manter o sistema de arquivo da documentação financeira do Programa;

XIX - Acompanhar a realização das auditorias do Programa, garantindo a disponibilidade da documentação necessária, e prestar as informações necessárias aos órgãos de Controle Interno e ao Tribunal de Contas do Distrito Federal;

XX - Orientar a Gerenciadora na elaboração dos TDR e participar das reuniões de validação dos TDR por ela elaborados, quando convocado;

XXI - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Programa, em sua área de competência.

Art. 4º À Coordenadoria de Ações Sociais e Comunicação, instancia gerencial vinculada à UGP/SINESP, compete:

I - Assessorar o Coordenador Geral da UGP nos assuntos relativos à área social e de comunicação social;

II - Coordenar e acompanhar, em conjunto com as unidades participantes, todas as ações de planejamento que envolvam desapropriações, reassentamento de famílias e comércio;

III - Orientar e supervisionar as atividades das equipes técnicas de Campo, envolvidas, bem como as ações de desapropriação e reassentamento;

IV - Coordenar, em conjunto com as unidades participantes, estudos que visem a criação de mecanismos incentivadores da reinstalação dos negócios existentes em áreas demandadas para implantação de obras e ações do programa, na perspectiva de evitar criação de passivos sociais manifestos no desaparecimento de fontes de subsistência, trabalho e de renda;

V - Coordenar, em conjunto com as unidades participantes, estudos objetivando a implantação de modelos garantidores da reposição de moradias, que apresentem melhores condições, sanitárias e de regularização fundiária que aquelas existentes na situação original, bem como apoiar a reabilitação e desenvolvimento socioeconômico após o traslado;

VI - Desenvolver, em conjunto com as unidades participantes, ações voltadas para a inserção de catadores no mercado de trabalho formal;

VII - Desenvolver e coordenar, conjuntamente com a Assessoria de Comunicação do GDF e da SINESP, o Plano de Comunicação do Programa.

Art. 5º À Coordenadoria de Técnica de Engenharia, instancia gerencial vinculada à UGP/SINESP, compete:

I - Assessorar o Coordenador Geral da UGP no que se refere a projetos e obras de engenharia do Programa;

II - Promover a observância das normas e padrões estabelecidos no contrato de empréstimo e no Manual Operativo do Programa, e as normas técnicas pertinentes, bem como a supervisão técnica relativa à implantação das ações recorrentes, visando o alcance das metas definidas;

III - Elaborar o módulo do POA relativo aos projetos e obras de engenharia;

IV - Gerenciar a elaboração de projetos básicos e executivos referentes às obras e aos serviços de engenharia, e sua supervisão;

V - Gerenciar a aprovação dos projetos básicos e executivos de engenharia desenvolvidos no âmbito do Programa;

VI - Coordenar a execução das ações de natureza social para a elaboração do projeto executivo de ramais condominiais, quando for o caso;

VII - Coordenar, supervisionar e avaliar a elaboração de orçamentos e especificações técnicas, quando couber;

VIII - Supervisionar as ações e atividades necessárias ao licenciamento de obras;

IX - Verificar o cumprimento das exigências ambientais, nos aspectos de obras;

X - Administrar os contratos no tocante aos prazos de execução;

XI - Coordenar a supervisão das obras e serviços de engenharia;

XII - Coordenar as ações de monitoramento dos indicadores de impactos estratégicos relacionados com as ações de engenharia, como parte do sistema de monitoramento e avaliação do programa;

XIII - Elaborar pareceres técnicos em sua área de competência;

XIV - Orientar a Gerenciadora na elaboração dos TDR para os projetos técnicos e participar das reuniões de validação desses, por ela elaborados, quando convocado; e

XV - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Programa, em sua área de competência.

XVI - Assessorar o Coordenador Geral da UGP nos assuntos de natureza socioambiental e coordenar as ações de meio ambiente;

XVII - Promover a observância das normas e padrões estabelecidos no contrato de empréstimo e no Manual Operativo do Programa, e as normas técnicas pertinentes, bem como a supervisão ambiental relativa à implantação das ações recorrentes, visando o alcance das metas definidas;

XVIII - Elaborar o módulo do POA relativo aos projetos de natureza socioambiental;

XIX - Orientar, analisar e aprovar os projetos e ações na área ambiental;

XX - Coordenar a realização de consultas e audiências públicas, conforme o caso;

XXI - Coordenar, supervisionar e avaliar o cumprimento dos requisitos socioambientais previstos nos estudos de impacto e de controle ambiental, nos contratos com as empresas construtoras, na legislação e nas normas nacionais e estaduais e nas licenças ambientais concedidas pela autoridade licenciadora;

XXII - Articular-se com as autoridades ambientais no que diz respeito aos processos de licenciamento ambiental dos componentes do Programa;

XXIII - Articular-se permanentemente com os demais integrantes da UGP e demais entidades participantes, considerando, em especial, as questões de planejamento ambiental envolvendo as ações de saneamento, dos parques e de reflorestamento;

XXIV - Acompanhar a execução dos programas ambientais e especificações de construção das obras em conjunto com a supervisão ambiental de obras;

XXV - Acompanhar a fiscalização das ações relativas às intervenções que envolvam o meio ambiente;

XXIV - Apresentar periodicamente, à Coordenação geral da UGP, avaliação sobre a eficiência dos programas socioambientais relacionados às intervenções físicas previstas e sobre os ajustes necessários;

XXVII - Apoiar as auditorias ambientais independentes;

XXVIII - Coordenar as ações de monitoramento dos indicadores de impactos estratégicos de cunho ambiental e social como parte do sistema de monitoramento e avaliação do programa;

XXIX - Cuidar dos questionamentos de caráter socioambiental formulados pela sociedade civil, incluindo as Organizações Não Governamentais - ONGs e outras partes interessadas nas obras, e nos programas ambientais do empreendimento;

XXX - Elaborar pareceres técnicos em sua área de competência;

XXXI - Orientar a Gerenciadora na elaboração dos Termos de Referência e participar das reuniões de validação desses, por ela elaborados, quando convocado; e

XXXII - Elaborar relatório anual das atividades desenvolvidas pelo Programa, em sua área de competência.

Art. 6º À Comissão Especial de Licitação (CEL) vinculada à UGP/SINESP, compete:

I - Atuar na preparação e na realização de todas as Licitações do Programa em conformidade ao art. 42, parágrafo 5º, da Lei 8.666/93, a Políticas para Seleção e Contratação de Consultores (GN-2350-9), Políticas para Aquisição de bens e contratação de obras (GN-2349-9) financiadas pelo Banco Interamericano de Desenvolvimento;

II - Consolidar a documentação e proceder à condução dos processos licitatórios;

III - A AJL/SINESP auxiliará os processos licitatórios sendo o responsável pela assessoria, nos trâmites legais da execução do Programa, devendo proceder à emissão dos pareceres jurídicos sobre editais de licitações e assuntos relativos ao Programa, como contratos e todos os documentos legais, de forma complementar à atuação da Procuradoria-Geral do Distrito Federal - PGDF.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ANTONIO RAIMUNDO S. R. COIMBRA

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 147, seção 1, 2 e 3 de 02/08/2017 p. 11, col. 2