Altera o Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que regulamenta o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996, DECRETA:
Art. 1º Fica revogada a Subseção VI da Seção II do Capítulo II do Título III do Livro I do Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, que compreende os arts. 95-B a 95-F.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de setembro de 2025
136º da República e 66º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 177, seção 1, 2 e 3 de 18/09/2025 p. 3, col. 2