SINJ-DF

PORTARIA Nº 27, DE 27 DE JANEIRO DE 2025

Altera a Portaria nº 190 , de 1º de agosto de 2024

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no exercício das atribuições que lhe confere o artigo 105, parágrafo único, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º O Art. 27, da Portaria nº 190 , de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar acrescido dos §§ 5º e 6º, com a seguinte redação:

"Art. 27 ...................

§ 5º As requisições de policiais penais para as oitivas serão encaminhadas pelo Núcleo de Disciplina solicitante ao Núcleo de Expediente da Unidade correspondente, que adotará as seguintes providências:

I - notificará o servidor requisitado de forma imediata, preferencialmente por meio de ciência atestada no processo do Sistema Eletrônico de Informações - SEI, quanto ao dia e horário do ato;

II - encaminhará a notificação à Direção da Unidade, que, por meio de despacho, poderá redistribuir a demanda para outras seções que considerar competentes.

§ 6º No caso previsto no § 5º, caberá à Diretoria de Gestão de Pessoas receber e notificar os policiais penais lotados no gabinete, coordenações, diretorias, gerências e núcleos da SEAPE, bem como os que estiverem cedidos."

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

WENDERSON SOUZA E TELES

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 04/02/2025 p. 18, col. 1