Abre crédito suplementar no valor de R$ 29.950.465,00 (vinte e nove milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, incisos III e IV, da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos SEI-GDF 00080-00325576/2024-74, 00110-00003223/2024-21, 04009-00001910/2024-20, 00148-00001526/2024-81, 00110-00001474/2024-71 e 00141-00004354/2024-95, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 29.950.465,00 (vinte e nove milhões, novecentos e cinquenta mil, quatrocentos e sessenta e cinco reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo III.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de novembro de 2024
136º da República e 65º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 228, de 29/11/2024, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 228, seção 1, 2 e 3 de 29/11/2024 p. 4, col. 2