Altera a PORTARIA Nº 190, DE 1º DE AGOSTO DE 2024
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições, previstas no art. 105, parágrafo único, incisos I e III, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 31, da Portaria nº 190, de 1º de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 31............................
Parágrafo único. Caso não seja apresentada defesa técnica no prazo estabelecido, será designado Defensor Público ou, na impossibilidade, de Núcleo de Prática de Assistência Jurídica ou de defensor dativo, ressalvado ao acusado o direito de, a qualquer tempo, constituir defensor.
Art. 2º. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 83, seção 1, 2 e 3 de 08/05/2026 p. 16, col. 1