SINJ-DF

RESOLUÇÃO Nº 02, DE 16 DE JULHO DE 2026

Dispõe sobre a instituição da Política Institucional para o Desenvolvimento Regional e Sustentável da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (PIDRS–UnDF).

A REITORA PRO TEMPORE DA UNIVERSIDADE DO DISTRITO FEDERAL PROFESSOR JORGE AMAURY MAIA NUNES, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei Complementar nº 987, de 26 de julho de 2021, o Decreto nº 42.333, de 26 de julho de 2021, o Estatuto da Universidade do Distrito Federal, aprovado pela Resolução nº 03, de 26 de maio de 2022, e o Regimento Geral da Universidade, publicado pela Portaria nº 04, de 22 de junho de 2022, especialmente o disposto nos arts. 18, 182 e 183 do Regimento Geral, ad referendum do Conselho Universitário, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Fica instituída a Política Institucional para o Desenvolvimento Regional e Sustentável da Universidade do Distrito Federal Professor Jorge Amaury Maia Nunes (PIDRS–UnDF).

Art. 2º A PIDRS–UnDF constitui a política institucional da UnDF destinada a promover o desenvolvimento regional e sustentável, por meio da articulação, do reconhecimento, do fortalecimento e do fomento a ações e iniciativas institucionais desenvolvidas em diálogo com os territórios, suas comunidades e demais atores sociais.

Art. 3º A PIDRS–UnDF tem por finalidade orientar e fortalecer a inserção regional da UnDF por meio da articulação com os territórios, suas comunidades e demais atores sociais, ampliando a contribuição das atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação para a construção colaborativa do desenvolvimento regional e sustentável, com vistas ao fortalecimento da responsabilidade e do impacto social da UnDF, especialmente no Distrito Federal e na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno – RIDE-DF.

Art. 4º O desenvolvimento regional e sustentável constitui dimensão transversal da atuação da UnDF e, para os fins desta Resolução, orienta a formulação, a articulação, a integração e o fortalecimento de ações comprometidas com a transformação social, a produção, a circulação e o compartilhamento de conhecimentos, o reconhecimento e a valorização dos saberes, fazeres, experiências e potencialidades presentes nos territórios e em suas comunidades, das artes, das culturas e das identidades territoriais, bem como o enfrentamento compartilhado de desafios e a construção colaborativa de soluções voltadas ao fortalecimento das comunidades e dos territórios.

Art. 5º Compete à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional e Sustentável (PRODRS) coordenar a implementação da PIDRS–UnDF, atuando de forma articulada com as unidades acadêmicas e administrativas da UnDF.

CAPÍTULO II

DOS PRINCÍPIOS

Art. 6º São princípios da PIDRS–UnDF:

I – desenvolvimento regional e sustentável;

II – compromisso com a transformação social;

III – inserção regional da UnDF, por meio da construção dialógica com os territórios e seus atores sociais, da territorialização e da descentralização de suas ações, bem como da produção, circulação, compartilhamento e democratização de conhecimentos;

IV – reconhecimento e valorização da diversidade de saberes, fazeres, experiências e potencialidades dos territórios e de suas comunidades, bem como das artes, culturas e identidades territoriais;

V – utilização de dados, evidências e conhecimentos científicos no planejamento, na implementação e na avaliação das ações;

VI – inclusão, acessibilidade, diversidade e equidade;

VII – participação, corresponsabilidade e protagonismo da comunidade acadêmica e dos demais atores sociais dos territórios;

VIII – integração entre ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação;

IX – transversalidade, articulação, multidisciplinaridade, interdisciplinaridade e transdisciplinaridade.

CAPÍTULO III

DOS OBJETIVOS

Art. 7º São objetivos da PIDRS:

I – promover o desenvolvimento regional e sustentável em suas dimensões social, econômica, ambiental, cultural, tecnológica e institucional;

II – fortalecer a inserção regional da UnDF por meio da articulação e da construção dialógica entre a UnDF e a sociedade, promovendo a territorialização, a descentralização e a ampliação da incidência de suas ações;

III – contribuir para a produção, circulação, utilização, compartilhamento e democratização de conhecimentos, práticas e soluções orientados às necessidades, potencialidades e saberes dos territórios;

IV – promover o reconhecimento e a valorização das artes, das culturas e das identidades territoriais;

V – estimular o desenvolvimento, a implementação e a difusão de soluções inovadoras, tecnologias sociais e práticas sustentáveis construídas em diálogo com os territórios;

VI – fortalecer redes de cooperação, parcerias institucionais e arranjos colaborativos entre a UnDF, comunidades, organizações, instituições públicas e privadas e demais atores sociais comprometidos com o desenvolvimento regional e sustentável;

VII – reconhecer, articular, fortalecer e dar visibilidade a ações, projetos, programas, redes e demais iniciativas institucionais voltadas ao desenvolvimento regional e sustentável;

VIII – promover a criação e o aperfeiçoamento contínuo de instrumentos institucionais voltados ao desenvolvimento regional e sustentável;

IX – estimular a integração entre ensino, pesquisa, extensão, cultura e inovação na construção colaborativa de conhecimentos, práticas e soluções voltadas aos desafios e potencialidades dos territórios;

X – fomentar ações transversais, multidisciplinares, interdisciplinares e transdisciplinares que integrem diferentes áreas do conhecimento, unidades acadêmicas e atores sociais.

CAPÍTULO IV

DOS INSTRUMENTOS DE IMPLEMENTAÇÃO

Art. 8º A implementação da PIDRS–UnDF dar-se-á por meio de instrumentos instituídos pela UnDF e articulados pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional e Sustentável (PRODRS), observadas as diretrizes desta Resolução, o planejamento institucional e a disponibilidade orçamentária.

Parágrafo único. São instrumentos de implementação da PIDRS–UnDF, entre outros:

I – editais de fomento;

II – projetos, ações e iniciativas institucionais;

III – eventos, mostras, seminários, ciclos formativos e demais espaços de diálogo, intercâmbio, construção colaborativa, circulação e compartilhamento de conhecimentos, práticas e soluções;

IV – redes de cooperação, parcerias e arranjos colaborativos;

V – observatórios e outras iniciativas voltadas à produção, sistematização e utilização de dados, evidências e conhecimentos;

VI – laboratórios e ambientes de criação, experimentação, desenvolvimento e inovação;

VII – estratégias de comunicação, integração, registro, sistematização, valorização e disseminação de conhecimentos, práticas e soluções;

VIII – outros instrumentos compatíveis com os objetivos desta Resolução.

CAPÍTULO V

DO ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS E EGRESSAS

Art. 9º A PIDRS–UnDF compreenderá ações voltadas ao acompanhamento de egressos e egressas, com vistas ao fortalecimento da inserção regional da UnDF, ao aperfeiçoamento contínuo de suas atividades acadêmicas e institucionais, bem como à produção de evidências para subsidiar o planejamento, a avaliação e o aperfeiçoamento institucional.

Art. 10. As ações de acompanhamento de egressos e egressas, observadas a legislação, o Estatuto e as demais normas institucionais, poderão compreender, entre outras:

I – atualização sistemática de informações sobre a trajetória acadêmica, profissional e territorial de egressos e egressas;

II – produção e sistematização de indicadores relacionados à continuidade da formação, à inserção profissional e à inserção regional de egressos e egressas;

III – realização de estudos comparativos entre a formação oferecida pela UnDF e a atuação de seus egressos e egressas, subsidiando o aperfeiçoamento institucional e a adequação às demandas da sociedade e do mundo do trabalho;

IV – fortalecimento dos vínculos entre a UnDF e seus egressos e egressas, mediante ações de integração, comunicação, reconhecimento e participação em atividades acadêmicas, científicas, culturais e institucionais;

V – desenvolvimento de ações de integração, reconhecimento, valorização e difusão de trajetórias de egressos e egressas, bem como de outras iniciativas reconhecidamente exitosas ou inovadoras voltadas ao fortalecimento dos vínculos entre a UnDF e seus egressos e egressas e à ampliação de seu impacto social.

CAPÍTULO VI

DO FOMENTO E DO FINANCIAMENTO

Art. 11. A UnDF poderá destinar recursos orçamentários ao desenvolvimento e ao fomento de ações no âmbito da PIDRS–UnDF, observadas as diretrizes desta Resolução, o planejamento institucional, as normas institucionais e a legislação vigente.

Art. 12. A implementação da PIDRS–UnDF poderá contar, além dos recursos orçamentários da UnDF, com recursos provenientes de outras fontes de financiamento, públicas ou privadas, observadas as normas institucionais e a legislação vigente.

Art. 13. A destinação dos recursos de que trata o art. 11 poderá contemplar, entre outras, as seguintes modalidades de apoio:

I – bolsas;

II – auxílios;

III – incentivos;

IV – premiações;

V – custeio;

VI – capital;

VII – outras modalidades de apoio alinhadas à PIDRS–UnDF.

Art. 14. Os editais, chamadas públicas e demais instrumentos de fomento estabelecerão os critérios e as condições específicas para a concessão das modalidades de apoio previstas neste Capítulo, em consonância com os objetivos e as diretrizes da PIDRS–UnDF, observadas as normas institucionais da UnDF e a legislação vigente.

CAPÍTULO VII

DA COORDENAÇÃO, DO MONITORAMENTO E DA AVALIAÇÃO

Art. 15. Compete à Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional e Sustentável (PRODRS) coordenar a implementação da PIDRS–UnDF, promover sua articulação institucional e seu aperfeiçoamento contínuo, bem como acompanhar e avaliar seus resultados, promovendo a produção e a sistematização de informações, indicadores e evidências, inclusive relacionados à responsabilidade e ao impacto social das ações desenvolvidas.

Art. 16. Os instrumentos de implementação da PIDRS–UnDF observarão, quando couber, normas específicas, editais, chamadas públicas ou outros atos institucionais, observadas as diretrizes desta Resolução.

Art. 17. A PRODRS poderá propor normas complementares e outros atos necessários à implementação e ao aperfeiçoamento da PIDRS–UnDF, observadas as competências institucionais da UnDF.

CAPÍTULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 18. Os casos omissos serão dirimidos pela Pró-Reitoria de Desenvolvimento Regional e Sustentável (PRODRS), observadas as competências institucionais da UnDF.

Art. 19. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

FERNANDA MARSARO DOS SANTOS

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 131, seção 1, 2 e 3 de 20/07/2026 p. 11, col. 1