Aprova o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Morada dos Nobres - Etapa 02 do Setor Habitacional Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e na Lei Federal nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, Lei Federal nº 13.465, de 11 de julho de 2017, Lei Complementar nº 803, de 25 de abril de 2009 e Lei nº 992, de 28 de dezembro de 1995 e o que consta dos autos do Processo Administrativo nº 030.003.426/1990, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto Urbanístico de Regularização de Parcelamento Morada dos Nobres - Etapa 02 do Setor Habitacional Boa Vista, localizado na Região Administrativa de Sobradinho - RA V, consubstanciado no Projeto de Urbanismo de Regularização de Parcelamento - URB-RP - 006/16 e no Memorial Descritivo de Regularização de Parcelamento - MDE-RP - 006/16.
Art. 2º Os documentos urbanísticos mencionados no caput deste artigo encontram-se disponíveis no endereço eletrônico http://www.sisduc.segeth.df.gov.br/.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
130° da República e 59° de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 104, seção 1, 2 e 3 de 04/06/2018 p. 1, col. 2