Dispõe sobre a alteração da estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, o artigo 3º, incisos I e II, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, a Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, o Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020, e nos termos do Processo 04044-00010362/2024-11, DECRETA:
Art. 1º Fica alterada a estrutura administrativa da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
Art. 2º Fica remanejado o Núcleo de Arquivos e Prontuários, o Núcleo de Conservação e Reparos e o Núcleo de Expediente, da Gerência de Administração Penitenciária, do Centro de Progressão Penitenciária para o Centro de Progressão Penitenciária, mantidos seus atuais ocupantes.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 12/06/2024 p. 3, col. 1