SINJ-DF

ORDEM DE SERVIÇO Nº 16, DE 27 DE MARÇO DE 2025

O ADMINISTRADOR REGIONAL DE ARAPOANGA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições previstas no Artigo 42 do Regimento Interno das Administrações Regionais, aprovado pelo Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017 e Decreto nº 34.276, de 11 de Abril de 2013, que regulamenta a Lei 4.990/2012 que dispõe sobre o acesso a informações, resolve:

Art. 1º Designar VADJO SALVINO SOUSA, matrícula 1.715.412-X, Chefe da Ouvidoria, para exercer a função de autoridade de monitoramento da Lei de Acesso a Informação (Lei 4.990/2012), com as seguintes atribuições:

I – Assegurar o cumprimento das normas relativas ao acesso à informação, de forma eficiente e adequada aos objetivos da referida Lei;

II – Monitorar a implementação do disposto na Lei e apresentar relatórios periódicos sobre o seu cumprimento;

III – Recomendar as medidas indispensáveis à implementação e ao aperfeiçoamento das normas e procedimentos necessários ao correto cumprimento da Lei;

IV – Orientar as respectivas unidades da Controladoria-Geral no que se refere ao cumprimento do disposto na Lei e seus regulamentos; e

V – Manifestar-se sobre reclamação apresentada contra omissão de autoridade competente, observado o disposto no artigo nº 23 do Decreto nº 34.276, de 11 de abril de 2013.

Art. 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.

SÉRGIO ARAÚJO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 61, seção 1, 2 e 3 de 31/03/2025 p. 42, col. 1