SINJ-DF

DECRETO Nº 45.575, DE 06 DE MARÇO DE 2024

Abre crédito suplementar no valor de R$ 17.715.753,00 (dezessete milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o artigo 5º, I, "a" da Lei nº 7.377, de 29 de dezembro de 2023, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos Processos 00080-00012091/2024-13, 04030-00000086/2024-22, 00060-00101914/2024-59, 00400-00013041/2024-66, 00220-00000496/2024-30, 00134-00000263/2024-33, 00145-00000189/2024-90, 00138-00000261/2024-31, 00413-00001069/2024-39 e 00150-00001201/2024-87, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 17.715.753,00 (dezessete milhões, setecentos e quinze mil, setecentos e cinquenta e três reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos Anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos Anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 06 de março de 2024

135º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 07/03/2024 p. 4, col. 2