SINJ-DF

PORTARIA Nº 728, DE 16 DE SETEMBRO DE 2024

Altera o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, aprovado pela Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 49, § 1º, do Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, na forma da redação dada pelo Decreto nº 42.048, de 29 de abril de 2021, resolve:

Art. 1º O art. 2º do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, aprovado pela Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art.2º.................................................................................................................................................…

(...)

3.7. SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (Sugesp)

3.7.1. DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO MATERIAL ESCOLAR (DGCME)

3.7.2. DIRETORIA DE GESTÃO DO CARTÃO CRECHE (DGCC)

3.7.3. DIRETORIA DE PROGRAMAS SOCIAIS (Dipros)

(...) " (NR)

Art. 2º Fica incluída no TÍTULO II, CAPÍTULO III, do Regimento Interno da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, aprovado pela Portaria nº 610, de 20 de setembro de 2023, a SEÇÃO VII SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (Sugesp) e os artigos 92-A, 92-B, 92-C e 92-D com as seguintes redações:

"SEÇÃO VII

SUBSECRETARIA DE GESTÃO DE PROGRAMAS SOCIAIS (Sugesp)

Art. 92-A. À Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais (Sugesp), unidade orgânica de comando e supervisão, diretamente subordinada à Secretaria Executiva de Desenvolvimento Social (Seeds), compete:

I - coordenar a formulação, a execução, o monitoramento e a avaliação dos programas sociais no âmbito de sua atuação;

II - coordenar e supervisionar o processo de credenciamento de instituições educacionais da rede privada de ensino e de empresas no Programa de Benefício Educacional-Social (PBES), denominado Cartão Creche, e no Programa Material Escolar, bem como nos demais programas sociais no âmbito de sua atuação;

III - incentivar, articular e participar, no âmbito do Distrito Federal, da execução de políticas públicas voltadas para iniciativas sociais;

IV - propor e participar de estudos e pesquisas para subsidiar a implementação de ações dos programas sociais no seu âmbito de atuação;

V - propor o desenvolvimento de sistemas de informações e observatórios relacionados aos programas sociais no seu âmbito de atuação;

VI - planejar e realizar seminários, congressos, palestras e simpósios sobre os programas sociais no seu âmbito de atuação;

VII - aprovar os termos de referência, projetos básicos e instrumentos similares oriundos de demandas formalizadas por suas unidades subordinadas; e

VIII - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 92-B. À Diretoria de Gestão do Cartão Material Escolar (DGCME), unidade orgânica de direção, assessoramento, supervisão e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais (Sugesp), compete:

I - assessorar técnica e administrativamente a Sugesp nas demandas relativas ao Programa Material Escolar;

II - prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão de Seleção destinada a processar e julgar as documentações de habilitação apresentadas pelos estabelecimentos interessados em participar do Programa Material Escolar;

III - orientar os estabelecimentos sobre a participação no Programa Material Escolar;

IV - monitorar os procedimentos de prestação de contas relativos ao Programa Material Escolar;

V - vistoriar, por amostragem, os estabelecimentos credenciados no Programa Material Escolar; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 92-C. À Diretoria de Gestão do Cartão Creche (DGCC), unidade orgânica de direção, assessoramento, supervisão e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais (Sugesp), compete:

I - assessorar técnica e administrativamente a Sugesp nas demandas relativas ao Programa de Benefício Educacional-Social (PBES);

II - prestar apoio técnico e administrativo aos trabalhos da Comissão de Seleção referente ao PBES;

III - orientar as instituições educacionais da rede privada de ensino sobre a participação no PBES;

IV - monitorar os procedimentos de prestação de contas relativos ao PBES;

V - vistoriar, por amostragem, as instituições educacionais da rede privada de ensino credenciadas no PBES; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

Art. 92-D. À Diretoria de Programas Sociais (Dipros), unidade orgânica de direção, assessoramento, supervisão e execução, diretamente subordinada à Subsecretaria de Gestão de Programas Sociais (Sugesp), compete:

I - assessorar técnica e administrativamente a Sugesp nas demandas relativas a programas, projetos e ações;

II - planejar a implantação, promover a implementação, o monitoramento e a avaliação de programas, projetos e ações da Sugesp;

III - elaborar minutas de editais, de termos de colaboração, de termos de fomento, de acordo de cooperação, de termos aditivos e quaisquer outros documentos que se relacionem ao objeto da parceria;

IV - elaborar documentos e prestar orientação técnica para a execução dos termos de colaboração, de fomento, acordos de cooperação e demais ajustes firmados pela Secretaria afetos aos programas, projetos e ações de sua competência; e

VI - desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação". (NR)

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

NEY FERRAZ JÚNIOR

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 178, seção 1, 2 e 3 de 17/09/2024 p. 3, col. 1