SINJ-DF

DECRETO Nº 42.097, DE 14 DE MAIO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 36.809.252,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, , combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00080-00011656/2018-05, 00080-00022548/2018-50, 00063- 00002178/2021-20, 00063-00002170/2021-63, 00400-00016365/2021-11, 00063- 00002186/2021-76, 00052-00000086/2021-71 e 00060-00092544/2021-17, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 36.809.252,00 (trinta e seis milhões, oitocentos e nove mil, duzentos e cinquenta e dois reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos I e II.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das Fontes 332 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 321 - aplicações financeiras vinculadas, 390 - contrapartida de convênio - tesouro, 421 - aplicações financeiras vinculadas - CV - exercícios anteriores, 432 - convênios com outros órgãos - exercícios anteriores, 420 - diretamente arrecadados e 300 - ordinário não vinculado.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2021

132º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 44 A, Edição Extra, seção 1 e 2 de 14/05/2021 p. 1, col. 2