Abre crédito suplementar no valor de R$ 60.559.512,00 (sessenta milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e doze reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 00220-00006955/2023-16, 04033-00026772/2023-68, 04033-00030140/2023-07, 00072-00004148/2023-19, 00054-00151663/2023-05, 00110-00003170/2023-67 e 00110-00002788/2023-18, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 60.559.512,00 (sessenta milhões, quinhentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e doze reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente de recursos das Fontes 231 - convênios com órgãos do GDF, 100 - ordinário não vinculado, 121 - aplicações financeiras vinculadas, 131 - convênios com órgãos do GDF e 134 - contribuição para iluminação pública.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de novembro de 2023
135º da República e 64º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 80 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 22/11/2023 p. 6, col. 2