SINJ-DF

DECRETO Nº 42.890, DE 31 DE DEZEMBRO DE 2021

Abre crédito suplementar no valor de R$ 371.421,00 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a” e IV, da Lei nº 6.778, de 06 de janeiro de 2021, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00053-00220421/2021-27 e 00080-00137365/2021-33, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 371.421,00 (trezentos e setenta e um mil, quatrocentos e vinte e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 110-A - Edição Extra, de 31/12/2021, p. 1.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110 A, Edição Extra, seção 1 de 31/12/2021 p. 1, col. 1