O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o Artigo 100, Incisos II e XLI, do Regimento Interno, aprovado pelo Decreto nº 27.784, do DETRAN/DF, de 16 de março de 2007, resolve:
Art. 1º Aprovar o Plano Estratégico do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran/DF para o período de 2024-2030, em consonância com os dispositivos do Plano Estratégico do Distrito Federal (2019-2060).
Art. 2º A identidade estratégica da Detran/DF alicerça-se nos seguintes componentes:
I - Missão: cumprir e fazer cumprir as normas de trânsito promovendo a segurança, fluidez e civilidade nas vias do Distrito Federal;
II - Visão: ser referência nacional em gestão de trânsito e reconhecido pela excelência dos serviços prestados à população;
III - Valores: humanização, responsabilidade, probidade e transparência.
Art. 3º Integram o Plano Estratégico do Departamento de Trânsito do Distrito Federal como documentos essenciais:
VII - Iniciativas estratégicas.
Art. 4º A Diretoria de Planejamento, Orçamento de Finanças- Dirpof coordenará a execução do plano estratégico e subsidiará o Comitê Interno de Governança Pública do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – CGI, instituído nos termos da Instrução nº 391/2019 e alterado pela Instrução nº 432/2020, nas decisões de suas atribuições.
Parágrafo único. É dever dos setores que executam projetos, prestar as informações e empreender os esforços necessários para sua realização.
Art. 5º O Plano Estratégico, os projetos e demais iniciativas dele decorrentes e seus resultados serão sistematicamente monitorados e avaliados, com o fim de identificar e viabilizar ajustes e ações corretivas que levem ao atingimento dos objetivos estabelecidos.
Parágrafo único. O Plano Estratégico poderá ser revisto periodicamente, conforme definido pelo CGI, ou por ocasião de alterações na estrutura da Autarquia que impliquem modificações em suas competências.
Art. 6º A íntegra do Mapa Estratégico será disponibilizado no endereço http://www.detran.df.gov.br e na intranet da Autarquia.
Art. 7º Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação.
TAKANE KIYOTSUKA DO NASCIMENTO
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2024 p. 11, col. 2