SINJ-DF

PORTARIA Nº 14, DE 22 DE MARÇO DE 2022

Normatiza a implementação do Programa Acolher, instituído pela Portaria nº 41, de 12 de maio de 2021, no âmbito dos Centros Especializados de Atendimento às Mulheres, unidades integrantes da estrutura da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DA MULHER DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 105, parágrafo único, incisos III e V, da Lei Orgânica do Distrito Federal e com base no disposto no art. 54, inciso XII, do Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020, e:

Considerando a Lei nº 11.340/2006, que cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º, do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; dispõe sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; altera o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 13.104, de 09 de março de 2015, que altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos;

Considerando o Decreto nº 39.610, de 1º de janeiro de 2019, que dispõe sobre a organização da estrutura da Administração Pública do Distrito Federal e de acordo com o Capítulo 1, Art. 6°, a Secretaria de Estado da Mulher passou a integrar a estrutura organizacional da administração direta do Distrito;

Considerando o Decreto nº 40.698, de 7 de maio de 2020, que dispõe sobre a estrutura administrativa da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, que especifica e dá outras providências;

Considerando o Decreto nº 41.106, de 13 de agosto de 2020, que aprova o regimento interno da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal;

Considerando os princípios e diretrizes das ações socioassistenciais estabelecidos na Lei Orgânica de Assistência Social – LOAS, na Política Nacional de Assistência Social – PNAS, no Sistema Único de Assistência Social – SUAS e suas regulações;

Considerando a Portaria Conjunta n° 03, de 12 de maio de 2021, que estabelece a concessão de uso do Sistema Integrado de Desenvolvimento Social – SIDS, no âmbito da Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal – SMDF, para sua utilização no processo de atendimento da população assistida pela SMDF;

Considerando a instituição do Programa Acolher, que dispõe sobre o funcionamento e organização dos equipamentos públicos vinculados à Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal, resolve:

TÍTULO I

Dos Centros Especializados de Atendimento às Mulheres - CEAMs

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Art. 1º O Centro Especializado de Atendimento às Mulheres - CEAM, é um equipamento configurado como unidade orgânica pública estatal que executa, no âmbito do Distrito Federal, o Plano Distrital de Políticas para Mulheres, subordinado à Subsecretaria de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres, unidade orgânica da Secretaria de Estado da Mulher, o qual terá a sua organização e funcionamento estabelecidos por esta Portaria.

Parágrafo único. Os Centros Especializados de Atendimento às Mulheres são unidades que prestam acolhimento e atendimento multidisciplinar às mulheres em situação de violência de gênero, de modo a fortalecer sua autoestima e autonomia, possibilitando que se tornem protagonistas de seus próprios direitos e ampliando o seu entendimento sobre as relações de gênero.

Art. 2º Os CEAMs têm como objetivo geral:

I - promover a equidade de gênero, a cultura da paz, proporcionar o atendimento e o acolhimento necessários à superação da situação de violência, contribuindo para o fortalecimento da mulher e o resgate de sua cidadania.

Art. 3º Os CEAMs têm como objetivos específicos:

I - acolher mulheres em situação de violência de gênero, por meio de escuta qualificada;

II - oferecer atendimento multidisciplinar especializado às mulheres em situação de violência de gênero;

III - implementar ações de prevenção à violência de gênero;

IV - exercer o papel de articulador das instituições e serviços governamentais e não governamentais que integram a rede de atendimento às mulheres em situação de violência;

V - promover a divulgação da Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) e legislações correlatas;

VI - propiciar reflexões sobre equidade de gênero;

VII - contribuir para o rompimento e superação das violências; e

VIII - fomentar a efetivação dos direitos humanos, da cidadania e da cultura de paz.

Art. 4º Os CEAMs regem-se pelos seguintes princípios:

I - respeito aos direitos humanos;

II - respeito à dignidade das mulheres por meio da oferta de serviços de qualidade;

III - equidade de gênero;

IV - respeito à diversidade das mulheres, tais como a: classe social, escolaridade, religião, raça/etnia, geração, sexualidade, deficiências, identidade de gênero, dentre outras;

V - respeito à autonomia e à autodeterminação das mulheres; e

VI - laicidade do Estado.

Art. 5º São competências dos CEAMs:

I - desenvolver intervenções multidisciplinares e reflexivas, a partir das perspectivas de gênero e direitos humanos;

II - propiciar espaços de escuta, reflexão e empoderamento de mulheres em situações de violências doméstica e familiar;

III - atuar em articulação com a Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar e outros parceiros;

IV - prestar atendimento e acompanhamento psicossocial às mulheres envolvidas em situações de violência doméstica e familiar;

V - favorecer a construção de alternativas não violentas para resolução de conflitos; e

VI - executar outras atividades que lhe forem atribuídas na sua área de atuação.

CAPÍTULO II

Do Ingresso nos CEAMs

Art. 6º Os CEAMs atendem mulheres a partir de 18 anos, em situação de violência de gênero, que procuram pelo equipamento de forma espontânea ou encaminhadas por órgãos e/ou instituições diversos.

§ 1º As usuárias poderão ter acesso aos serviços oferecidos pelos CEAMs, por intermédio da plataforma de agendamento do Governo do Distrito Federal, o Agenda DF.

§ 2º Os CEAMs funcionam em horário ininterrupto, das 8h às 18h, de segunda a sextafeira.

CAPÍTULO III

Da Oferta dos Serviços

Art. 7º São serviços e ações ofertados pelos CEAMs:

I - acolhimento;

II - escuta qualificada;

III - atendimento psicossocial individual e/ou em grupo;

IV - encaminhamento às instituições/órgãos da Rede Distrital de Proteção à Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar;

V - cursos, palestras, oficinas, rodas de conversa e outras atividades relativas à reflexão sobre violência doméstica e familiar;

VI - encaminhamento para programas de capacitação econômica oferecidos pela SMDF; e

VII - encaminhamento para inclusão em programas sociais, acesso às instituições competentes e em serviços das demais políticas públicas.

Parágrafo único. Para esta Portaria entende-se por:

I - agendamento: o processo de marcação de data para atendimento;

II - acolhimento: o ato de acolher, receber a usuária;

III - atendimento: ato de atender a usuária;

IV - acompanhamento: ato de acompanhar enquanto continuidade de atendimento;

V - encaminhamento: poderão ser realizados encaminhamentos externos, de acordo com a necessidade da mulher, a fim de promover o acesso à rede de atendimento e a programas de capacitação; e

VI - monitoramento: fazer contato com a usuária desligada, após 6 (seis) meses do desligamento, para acompanhar a efetividade dos encaminhamentos.

CAPÍTULO IV

Dos Direitos e Deveres do Público Atendido

Art. 8º Serão assegurados às mulheres atendidas direitos a:

I - receber tratamento digno por parte da equipe;

II - conhecer o nome e o cargo de quem a atende na unidade;

III - escuta, informação e encaminhamento de suas demandas;

IV - local adequado para seu atendimento, preservados o sigilo e a sua integridade;

V - ser orientada e esclarecida sobre seus direitos e obrigações;

VI - ser informada sobre os encaminhamentos pertinentes às suas demandas;

VII - ter seus encaminhamentos, se solicitado, identificados com o nome do profissional de forma clara e legível;

VIII - ter protegida sua privacidade, observados os princípios e diretrizes da ética profissional, desde que não acarrete riscos a outras pessoas; e

IX - ter sua identidade e singularidade preservadas e sua história de vida respeitada.

Art. 9º São deveres das mulheres atendidas:

I - cumprir com os horários dos atendimentos; e

II - respeitar as normas estabelecidas para os atendimentos individuais ou em grupo, conforme especificado no Termo de Acompanhamento.

CAPÍTULO V

Do Atendimento Inicial Seção I Da Recepção

Art. 10. A mulher que, espontaneamente, buscar ou for encaminhada ao CEAM será recepcionada pelo(a) Técnico(a) em Assistência Social, que oferecerá escuta ativa e informações gerais sobre o equipamento e sobre a Rede de Atendimento disponível. Os procedimentos de recepção também são ofertados àquelas pessoas que buscam informação e orientação para terceiros(as).

Art. 11. Caso seja identificada demanda de competência do CEAM, o Técnico(a) em Assistência Social – Agente Social verificará o interesse da mulher em participar do acolhimento e/ou de atividades de prevenção na unidade. A atendida deverá ser informada do objetivo do acolhimento e do caráter sigiloso dos atendimentos, bem como, assegurada de que não terá obrigatoriedade de se vincular ao serviço. Caso opte pelo acolhimento, este poderá ocorrer, de imediato ou agendado, e será realizado pela equipe de atendimento, ou seja, especialistas e agentes sociais.

Art. 12. Se a demanda for de caráter emergencial (urgências médicas, de segurança, entre outras), a mulher deverá ser orientada a buscar o local apropriado a seu atendimento ou será encaminhada para este. No caso de relato de violência sexual recente, ocorrida no período de 72 horas anteriores, o CEAM deverá encaminhá-la, imediata e emergencialmente, para os serviços de saúde, reforçando a disponibilidade de acompanhamento no Centro, após os primeiros atendimentos em saúde.

Seção II

Do Acolhimento

Art. 13. Durante o acolhimento serão coletados os primeiros dados que permitirão identificar o contexto de vulnerabilidade em que a mulher está inserida. Nessa ocasião, também são oferecidas as orientações iniciais sobre o acompanhamento na unidade, segurança pessoal e mecanismos de proteção que podem ser acessados, dentre outros. O acolhimento pode ser realizado individualmente e/ou em grupo pela equipe de atendimento (Especialistas e/ou Agentes Sociais).

Art. 14. De acordo com as demandas identificadas, a mulher poderá ser encaminhada para os atendimentos especializados individuais, realizados pelos(as) especialista(s) da equipe multidisciplinar: psicologia, serviço social, pedagogia e/ou jurídico e/ou para atendimentos especializados em grupo.

Art. 15. Durante o acolhimento, o(a) profissional deverá ter clareza dos fatos que geraram a procura pelo serviço e das demais alternativas que deverão estar disponíveis para a continuidade do atendimento. É o momento de conhecer a expectativa da atendida e, assim, informar sobre as possibilidades de atendimento do serviço, explicando sobre a metodologia do funcionamento do CEAM e sobre os direitos e deveres das mulheres atendidas.

Art. 16. Nessa fase, poderão ser realizados encaminhamentos externos, de acordo com a necessidade da mulher, a fim de promover o acesso à rede de atendimento. O acolhimento tem duração aproximada de 1 hora e 30 minutos.

Seção III

Do Atendimento Especializado Inicial

Art. 17. A partir da escuta ativa e dos dados coletados será elaborado um Plano de Atendimento Personalizado - PAP que norteará o acompanhamento no CEAM, com as informações fornecidas pela atendida e de acordo com as demandas e expectativas que ela relata. Cabe à equipe multidisciplinar propiciar/aprofundar reflexões sobre a violência vivenciada e continuar a orientar e a monitorar as demandas, buscando a superação da violência.

Art. 18. O atendimento inicial deve ser realizado, preferencialmente, por duplas de profissionais de diferentes áreas, dependendo da necessidade do caso e da disponibilidade na agenda dos(as) profissionais. Prioriza-se o atendimento em dupla, entre outros motivos, para que a mulher não tenha que relatar várias vezes a sua história na unidade aos(às) diferentes profissionais. Além disso, as demandas são complexas e necessitam do “olhar” e da intervenção simultânea de várias áreas do conhecimento, para que sejam trabalhadas de forma a saná-las. Toda mulher após atendimento inicial deverá ser referenciada por um especialista.

Seção IV

Do Acompanhamento Especializado Multidisciplinar

Art. 19. O acompanhamento multidisciplinar consiste na escuta e intervenção qualificada do relato da mulher em situação de violência de gênero pela equipe de atendimento, buscando promover o seu fortalecimento por meio do resgate da sua autonomia e cidadania para superação da situação de violência. Esse acompanhamento pode ser em grupo e/ou individual.

Seção V

Das Modalidades de Atendimento

Art. 20. Os atendimentos poderão ser presenciais ou remotos, por meio de chamadas telefônicas e de vídeos. Os atendimentos às usuárias serão individuais e/ou em grupo:

I - atendimentos especializados individuais visam: favorecer o vínculo com o serviço, por meio da escuta atenta e acolhedora; oferecer atenção individualizada; promover reflexões e elaborar projeto de vida a curto, médio e longo prazo; desenvolver com a mulher atendida o Plano de Atendimento Personalizado; realizar e monitorar encaminhamentos para outros equipamentos da Rede, a fim de promover o acesso aos mecanismos de proteção necessários para a superação da situação de violência; avaliar a participação nas atividades oferecidas pelo CEAM; promover e fortalecer a autoestima e autonomia; e, ampliar e aprofundar o entendimento sobre as relações de gênero. O atendimento individual, em média, tem duração de 45 minutos a depender da complexidade do caso e riscos envolvidos. Destaca-se que o acompanhamento dos casos pode incluir contatos e visitas institucionais, articulação com a Rede, contatos telefônicos com a mulher atendida e familiares, visita domiciliar, entre outros. Portanto, o atendimento individual pode demandar a realização de atividades externas; e

II - atendimentos especializados em grupo: o objetivo do grupo é coletivizar as demandas das mulheres, refletir conjuntamente sobre os direitos das mulheres, sobre as violências contra as mulheres, as políticas públicas para as mulheres e formas de enfrentamento dessas violências. O grupo não tem um caráter de tratamento, portanto, não se trata de um grupo psicoterapêutico. O acompanhamento grupal favorece o fortalecimento das atendidas a partir de uma proposta reflexiva e psicoeducativa. O trabalho em grupo ultrapassa a vivência das violências e aborda também outros aspectos da vida das mulheres, objetivando a construção da sua autonomia e cidadania. A realização da intervenção em grupo tem por objetivo viabilizar: a interação entre mulheres em contextos de violências de gênero possibilitando que saiam do isolamento; o compartilhamento de experiências em um ambiente acolhedor e sem julgamentos, promovendo cuidado e reflexão; e, diálogos direcionados entre mulheres e profissionais que atuam na área, produzindo um olhar crítico sobre as situações de violências vivenciadas. Os atendimentos em grupo deverão ser planejados e realizados por toda a equipe da unidade. Cada profissional terá um papel a ser executado na logística ou facilitação do grupo. A condução dos encontros será realizada por profissionais: especialistas e/ou agente social e/ou administrativo - por meio de encontros cuja frequência (semanal, quinzenal) e duração deverá ser estruturada pela equipe local. As mulheres que necessitarem de uma atenção personalizada serão direcionadas para atendimento individual com o(a)/os(as) profissional(ais) de referência.

§ 1º A equipe de cada CEAM reunir-se-á, periodicamente, para organização do serviço, planejamento e avaliação das atividades, dentre outros assuntos pertinentes.

§ 2º A equipe CEAM reunir-se-á, periodicamente, seguindo o cronograma anual de reuniões a ser elaborado no início de cada ano civil, pela gestão responsável em conjunto com os servidores, podendo ser revisto a partir da necessidade do serviço.

§ 3º A equipe CEAM reunir-se-á, ainda, em outros arranjos de reuniões previamente acordados com a Coordenação de Equipamentos.

§ 4º A equipe técnica de atendimento mínimo, responsável pela condução de cada grupo, contará com 1 (um) especialista e 1 (um) técnico em assistência social.

§ 5º Cada equipe realizará, semanalmente, no mínimo, 1 (um) grupo e 20 (vinte) atendimentos individuais agendados, para especialistas com carga horária de 40h semanais e, 1 (um) grupo e 15 (quinze) atendimentos individuais agendados, para especialistas com carga horária de 30h semanais.

Seção VI

Do Encaminhamento

Art. 21. Para realizar o encaminhamento da mulher à Rede de atendimento é necessário que as equipes dos CEAMs conheçam o funcionamento dos serviços disponíveis e atuem de maneira articulada, participando das atividades e reuniões da Rede local. O encaminhamento da mulher será feito por escrito e, na medida do possível, deve-se facilitar o acesso ao equipamento em questão, por meio de contato telefônico e/ou agendamento prévio.

Seção VII

Do Monitoramento

Art. 22. A Equipe de referência fica responsável por acompanhar o transcurso dos encaminhamentos realizados às atendidas. A finalidade do monitoramento é acompanhar a efetividade dos encaminhamentos, verificando se atende as necessidades e demandas das atendidas de maneira eficaz. O monitoramento pode ser presencial ou remoto.

Art. 23. Para monitorar os encaminhamentos é necessário que a equipe de referência mantenha a interlocução com os demais equipamentos da Rede. Essa interlocução poderá ser feita por meio de relatórios, reuniões para avaliação da evolução dos casos atendidos e proposituras de novas medidas ou procedimentos, caso necessário, e, contatos telefônicos.

Seção VIII

Do Desligamento do Serviço

Art. 24. O tempo máximo de permanência da mulher no serviço será de 6 (seis) meses, podendo haver extensão do prazo nos casos em que há justificativa. Recomenda-se que o Plano de Atendimento Personalizado – PAP seja elaborado com essa perspectiva de tempo.

Art. 25. Ao longo do acompanhamento, é importante considerar diversos aspectos, como: fatores de risco inicial, o Plano de Atendimento Personalizado – PAP, os encaminhamentos externos e, conjuntamente com a atendida, reconhecer os diferentes recursos (subjetivos, materiais, sociais) que esta desenvolveu para lidar com a situação. Dessa forma, profissionais e mulheres monitoram o alcance dos objetivos, as mudanças ocorridas sobre a situação inicialmente apresentada e o que é necessário para que a mulher lide com as adversidades vivenciadas.

Art. 26. O encerramento também poderá ocorrer por desistência da atendida, quando há ausências sucessivas e sem justificativa e, ainda, por falta de contato desta com o serviço por um longo período.

Art. 27. Após três faltas consecutivas não justificadas, a mulher poderá ser desligada do acompanhamento, conforme a avaliação do(a) especialista. Antes de encerrar um caso, o(a) profissional de referência explicitará os motivos do arquivamento no prontuário.

Art. 28. O desligamento da atendida (arquivamento do seu prontuário realizado pelo(a) técnico(a) administrativo) poderá ocorrer também por razões de segurança, mudança de endereço, transferência para outra unidade, ou desistência por iniciativa da mulher.

Art. 29. Ressalta-se que, a qualquer tempo, o prontuário poderá ser desarquivado caso as mulheres procurem novamente o serviço.

Seção IX

Das Ações de Prevenção

Art. 30. Ações como: oficinas, palestras, passeios, eventos e cursos, dentre outras, visam à prevenção da violência de gênero e são realizadas pelos(as) profissionais do CEAM e/ou parceiros, direcionadas às mulheres atendidas/comunidades/movimentos de mulheres, bem como para a rede de enfrentamento à violência contra as mulheres.

§ 1º Essas atividades podem ser realizadas dentro da unidade ou na comunidade.

§ 2º As atividades internas de prevenção dizem respeito às ações que acontecem na unidade. É um espaço que fomenta a socialização e a convivência saudável em mulheres da comunidade. O grupo poderá ser conduzido por profissionais parceiros e objetiva trabalhar questões do universo feminino de forma coletiva, ultrapassando a temática da violência e abarcando outros temas de seu interesse. Em algum momento das atividades, os especialistas/agentes sociais poderão abordar, como forma de prevenção, o tema violência de gênero. A organização do formato, no que tange à periodicidade, duração e quantidade de encontros, metodologia, temas, deverá ser construída coletivamente, em cada unidade, com os profissionais, a chefia e as mulheres. Como possibilidade de grupos de prevenção, poderão haver grupos e atividades de artesanato. Nesse caso, as oficinas poderão ser oferecidas, periodicamente, com instituições parceiras atuando como instrutoras ou as próprias mulheres como voluntárias. Essas ações visam promover espaço de troca, aprendizagem, incentivo à autoestima e à autonomia financeira. Se for identificada, nas oficinas de prevenção, a necessidade de acolhimento, a mulher deverá ser encaminhada à recepção para agendamento.

§ 3º Aos CEAMs competem também atividades externas que busquem promover reflexão à sociedade. Podem ser realizadas em instituições ou outros locais pertinentes. Busca-se, neste caso: transformar as atitudes e visões discriminatórias ou estereotipadas sobre gênero; promover a equidade de gênero; fortalecer a cidadania das mulheres; combater e prevenir a violência de gênero; fortalecer a Rede de atendimento às mulheres. As atividades externas devem ser planejadas/realizadas pelos especialistas e/ou agentes sociais com o apoio dos técnicos administrativos e podem ocorrer em parceria com outras instituições.

Seção X

Da Avaliação de Resultados

Art. 31. Após o atendimento individual final, as usuárias receberão um formulário de avaliação de impacto do serviço, para coleta de informações sobre o atendimento ofertado, para embasamento de estratégias de otimização e melhoria. 

Art. 32. O sistema eletrônico a ser utilizado pelos CEAMs deve possuir indicadores de controle de qualidade, visando qualificar o serviço e quantificar os atendimentos alinhados aos objetivos de cada unidade, quais sejam:

I - quantidade de atendimento por região;

II - quantidade de desistência;

III - quantidade de adesão por encaminhamento;

IV - quantidade de adesão por demanda espontânea;

V - quantidade de desligamentos (finalizados/concluídos); e

VI - questionário de análise da qualidade dos serviços prestados.

TÍTULO II

CAPÍTULO I

Das Atribuições

Seção I

Das Chefias dos CEAMs

Art. 33. Compete ao/a Chefe de Unidade:

I - planejar, orientar, coordenar e controlar as atividades inerentes às competências do respectivo Centro;

II - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada que lhe forem atribuídas por seus superiores;

III - supervisionar os procedimentos relacionados à execução das atividades do Centro;

IV - acompanhar a assiduidade e o desempenho funcional dos servidores subordinados;

V - desempenhar atribuições de natureza administrativa e técnico-especializada da sua área de competência;

VI - executar as atividades que lhe são pertinentes, delegando, aos servidores, as ações e procedimentos de competência de cada especialidade;

VII - zelar pelo uso correto dos equipamentos, pela ordem dos trabalhos e pela guarda dos materiais da unidade;

VIII - efetuar programação anual de trabalho da unidade em conjunto com a Coordenação;

IX - registrar e atualizar dados de atividades realizadas;

X - orientar sua equipe para ações voltadas para a qualidade e produtividade em sua unidade;

XI - acompanhar a execução das atividades relacionadas à vida funcional dos servidores, devendo registrar e informar quaisquer eventos e intercorrências junto à unidade de gestão de pessoas;

XII - acompanhar, homologar e enviar a respectiva Folha de Frequência;

XIII - propor, orientar e fiscalizar o cumprimento de normas e procedimentos dentro de sua área de atuação; e

XIV - executar outras atribuições que lhe forem conferidas em sua área de atuação.

Seção II

Dos (as) Especialistas em Assistência Social

Art. 34. São atribuições do cargo Especialista em Assistência Social:

I - Direito e Legislação:

a) planejar, coordenar, controlar, avaliar e realizar pesquisas jurídicas, estudos e análises de dados relativos à área;

b) elaborar planos de acompanhamento psicossocial, estudos, pesquisas e relatórios;

c) atender individualmente ou em grupo o público-alvo da unidade, realizando escuta qualificada;

d) elaborar projetos sobre assuntos jurídicos;

e) pesquisar e analisar leis, decretos, regulamentos e demais atos normativos para fins de atualização e implementação;

f) emitir laudos, relatórios, pareceres técnicos e despachos;

g) contribuir na elaboração de projetos de lei;

h) interpretar a norma jurídica;

i) realizar audiências administrativas;

j) participar de negociações coletivas;

k) prestar assistência em assuntos da área do Direito;

l) assessorar atividades específicas de Direito e Legislação;

m) propor soluções jurídicas e acompanhar resultados;

n) participar no planejamento, implementação, aprimoramento e execução dos serviços, projetos, programas e benefícios próprios da Assistência Social;

o) contribuir nas atividades de monitoramento, definição de fluxos, instituição de rotina de atendimento e de acompanhamento dos usuários;

p) realizar escuta qualificada, atendimento individual e coletivo, visitas domiciliares ou institucionais;

q) ofertar informações, prestar orientações, atendimento e acompanhamento na área do direito às mulheres em situação de violência sobre seus direitos e mecanismos para a defesa destas;

r) acompanhar o andamento de processos inerentes à área do Direito junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público;

s) acompanhar, em órgãos do sistema de garantia de direitos, mulheres em situação de violência, sempre que necessário;

t) realizar articulações e encaminhamentos para o sistema de garantia de direitos;

u) orientar mulheres em situação de violência quanto aos órgãos de apoio para tratar de conflitos judiciais, questões legais referentes à situações de violência, ou processos judiciais;

v) orientar, quando necessário, em circunstâncias de conflitos familiares que envolvam questões jurídicas;

w) realizar discussões e esclarecimentos junto à equipe e às famílias acerca de temas relacionados às legislações vigentes e garantias de direitos;

x) elaborar relatórios técnicos;

y) participar da construção do plano individual ou familiar no campo do atendimento jurídico;

z) desempenhar atividades voltadas à melhoria de processos, produtos e serviços;

aa) desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho;

bb) supervisionar estagiários;

cc) elaborar relatórios, despachos, pareceres técnicos, laudos técnicos, notas técnicas;

dd) realizar estudos e pesquisas sobre temas e assuntos pertinentes à atividade em execução;

ee) disponibilizar dados e informações de suas atividades;

ff) observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

gg) zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos;

hh) prestar assessoramento técnico em assuntos específicos do cargo/especialidade;

ii) participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; e

jj) executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

II - Especialidade Pedagogia:

a) elaborar planos de acompanhamento psicossocial, estudos, pesquisas e relatórios;

b) atender, individualmente ou em grupo, o público-alvo da unidade, realizando escuta qualificada;

c) formular, planejar, coordenar, supervisionar e avaliar atividades relacionadas à gestão de ações desenvolvidas pelo CEAM;

d) gerir e executar programas, serviços, processos e benefícios vinculados ao CEAM;

e) elaborar planos de acompanhamento psicossocial, estudos, pesquisas e relatórios;

f) atender, individualmente ou em grupo, o público alvo da unidade, realizando escuta qualificada;

g) gerir e executar processos de identificação de interesses;

h) elaborar e executar planos de atividades de desenvolvimento, de treinamento, socioeducativos e culturais;

i) elaborar projetos políticos-pedagógicos;

j) planejar ações e processos socioeducativos;

k) acompanhar usuários acolhidos nas unidades de acolhimento, realizar estudo, pesquisa e supervisão sobre temas pertinentes à Pedagogia Social, com o intuito de promover a problematização e a construção de proposições que qualifiquem o trabalho;

l) elaborar e acompanhar a execução de planos de ações voltadas à convivência e ao fortalecimento dos vínculos familiares e comunitários;

m) planejar e coordenar encontros, seminários, campanhas socioeducativas, treinamentos;

n) fomentar análises e estudos pertinentes à área de Pedagogia Social ou a outras áreas cujos reflexos nela venham incidir;

o) desempenhar atividades voltadas à melhoria de processos, produtos e serviços;

p) desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho;

q) supervisionar estagiários;

r) elaborar relatórios, despachos, pareceres técnicos, laudos técnicos, notas técnicas;

s) realizar estudos e pesquisas sobre temas e assuntos pertinentes à atividade em execução;

t) disponibilizar dados e informações de suas atividades;

u) observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

v) zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos;

w) prestar assessoramento técnico em assuntos específicos do cargo/especialidade;

x) participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; e

y) executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

III - Especialidade Psicologia:

a) planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de ações desenvolvidas pelo CEAM;

b) elaborar planos de acompanhamento psicossocial, estudos, pesquisas e relatórios;

c) atender, individualmente ou em grupo, o público-alvo da unidade, realizando escuta qualificada;

d) atuar em projetos de desenvolvimento de recursos humanos no âmbito do CEAM em parceria com a SUAG/DIGEP;

e) assessorar atividades específicas de Psicologia;

f) contribuir com a equipe, na compreensão da dimensão subjetiva dos fenômenos sociais e coletivos, sob diferentes enfoques teóricos e metodológicos;

g) propor ações no âmbito social;

h) promover a problematização e a construção de proposições que qualifiquem o trabalho no campo da Psicologia Social;

i) facilitar processos de identificação, construção e atualização de potenciais pessoais, grupais e comunitários;

j) fortalecer atividades e positividades já existentes nas interações dos moradores, nos arranjos familiares e na atuação dos grupos;

k) propiciar formas de convivência familiar e comunitária que favoreçam a criação de laços afetivos e colaborativos entre os atores envolvidos;

l) compreender e acompanhar os movimentos de construção subjetiva de pessoas, grupos comunitários e famílias;

m) relacionar as vivências e as práticas sociais existentes na tessitura sociocomunitária e familiar;

n) realizar estudo e pesquisa sobre temas pertinentes à relação do indivíduo com a sociedade;

o) contribuir com o planejamento e a supervisão técnica do CEAM;

p) atuar junto a equipes multiprofissionais, na identificação e compreensão dos fatores que interferem na vida funcional do servidor ou que comprometam o desenvolvimento de suas atividades;

q) participar da execução de programas, projetos e planos de atendimentos, em equipes multiprofissionais;

r) coordenar e conduzir atividades que tenham como objetivo a integração e a adaptação do servidor ao seu local de trabalho, no âmbito do CEAM, em parceria com a SUAG/DIGEP;

s) desempenhar atividades voltadas à melhoria de processos, produtos e serviços;

t) desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho;

u) supervisionar estagiários;

v) elaborar relatórios, despachos, pareceres técnicos, laudos técnicos, notas técnicas;

w) realizar estudos e pesquisas sobre temas e assuntos pertinentes à atividade em execução;

x) disponibilizar dados e informações de suas atividades;

y) observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

z) zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos;

aa) prestar assessoramento técnico em assuntos específicos do cargo/especialidade;

bb) participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; e

cc) executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

IV - Especialidade Serviço Social:

a) elaborar planos de acompanhamento psicossocial, estudos, pesquisas e relatórios;

b) atender individualmente ou em grupo o público-alvo da unidade, realizando escuta qualificada;

c) planejar, coordenar, controlar a avaliação e execução de ações desenvolvidas pelo CEAM, relativas à triagem, ao tratamento e ao acompanhamento da mulher em situação de violência;

d) prestar assessoria técnica e acompanhamento às entidades não governamentais e de assistência social;

e) realizar as ações socioassistenciais e interventivas;

f) identificar as demandas imediatas e mediatas e ampliar o acesso dos usuários à proteção social;

g) desempenhar ações interventivas;

h) interagir com as demais políticas públicas nos atendimentos de casos ou na gestão social do território;

i) garantir o acesso dos usuários às seguranças sociais objetivas necessárias à sua sobrevivência e bem-estar;

j) identificar as demandas dos movimentos sociais e formular estratégias para defesa e acesso aos direitos;

k) promover espaços coletivos de socialização de informação sobre os direitos socioassistenciais e sobre o dever do Estado de garantir sua efetivação;

l) fazer gestão social do território;

m) conhecer e intervir no ambiente em que os usuários vivem e garantir que as ações sejam condizentes com a realidade local;

n) realizar estudos socioeconômicos e identificar as demandas e necessidades sociais;

o) elaborar projetos coletivos e individuais de fortalecimento das capacidades de autonomia dos usuários;

p) realizar atividades coletivas, oficinas e grupos, garantir a participação ativa dos usuários;

q) executar junto às unidades finalísticas ações relativas à elaboração dos instrumentos de Planejamento Estratégico e Plano de Ação;

r) prestar apoio às equipes das unidades na intervenção junto a grupos da comunidade;

s) produzir orientações técnicas e documentos normativos;

t) desempenhar atividades voltadas à melhoria de processos, produtos e serviços;

u) desenvolver, testar e supervisionar sistemas, processos e métodos de trabalho;

v) supervisionar estagiários;

w) elaborar relatórios, despachos, pareceres técnicos, laudos técnicos, notas técnicas;

x) realizar estudos e pesquisas sobre temas e assuntos pertinentes à atividade em execução;

y) disponibilizar dados e informações de suas atividades;

z) observar as normas de higiene e segurança do trabalho;

aa) zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos;

bb) prestar assessoramento técnico em assuntos específicos do cargo/especialidade;

cc) participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; e

dd) executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

Seção III

Dos Técnicos em Assistência Social

Art. 35. São atribuições do cargo Técnico em Assistência Social:

I - Especialidade Agente Social:

a) executar atividades de acolhida, cadastramento, registro, triagem e acompanhamento à mulher em situação de violência;

b) encaminhar as orientações estabelecidas no estudo de caso gerado pelo especialista em assistência social;

c) executar atividades de natureza executivo-operacional relacionadas à atenção, defesa, proteção, abordagem social e à gestão da Política Nacional de Assistência Social, no âmbito do Sistema Único de Assistência Social - SUAS;

d) realizar atividades de apoio nas ações de orientação, informação e encaminhamento das mulheres em situação de violência aos serviços, programas, projetos, benefícios;

e) coletar e compilar dados diversos, consultando documentos e arquivos;

f) manter atualizado os registros das famílias e indivíduos;

g) efetuar e orientar o preenchimento de guias, requisições, requerimentos e demais registros;

h) participar do planejamento, execução e avaliação das programações do CEAM;

i) gerir e disponibilizar os recursos materiais necessários ao desenvolvimento da programação da unidade de acordo com as diretrizes vigentes;

j) executar atividades específicas ligadas a grupos populacionais tradicionais e específicos (GPTE), de acordo com as diretrizes vigentes;

k) aprimorar e revisar fluxos operacionais referentes ao público atendido;

l) assegurar a privacidade das informações;

m) planejar e executar a organização de eventos e atividades organizadas pela unidade;

n) acompanhar, orientar e monitorar os usuários na execução das atividades desenvolvidas pela unidade;

o) elaborar relatórios que se fizerem necessários;

p) incentivar a participação social dos usuários em todas as etapas do trabalho social;

q) apoiar e desenvolver atividades de abordagem social e busca ativa;

r) apoiar no processo de mobilização e campanhas intersetoriais para a prevenção, enfrentamento de situações de risco social e/ou pessoal, violação de direitos e divulgação das ações do órgão;

s) apoiar na elaboração e distribuição de materiais de divulgação das ações;

t) apoiar os demais membros da equipe de referência em todas etapas do processo de trabalho;

u) realizar visita domiciliar;

v) apoiar na elaboração de registros das atividades desenvolvidas;

w) subsidiar a equipe com insumos para a relação com os órgãos de defesa de direitos e para o preenchimento do Plano de Acompanhamento Individual e/ou Familiar e demais registros que forem necessários;

x) apoiar na articulação com a rede de serviços socioassistenciais e políticas públicas;

y) participar de atividades que contribuam com a prevenção de rompimentos de vínculos familiares e comunitários;

z) apoiar na identificação e acompanhamento das famílias em descumprimento de condicionantes à concessão de benefícios e/ou serviços;

aa) promover a efetividade do acesso à políticas públicas que constituam direitos sociais;

bb) informar, sensibilizar e encaminhar famílias e indivíduos sobre as possibilidades de acesso e participação em cursos de formação e qualificação profissional, programas e projetos de inclusão produtiva e serviços de intermediação de mão de obra;

cc) apoiar no desenvolvimento dos mapas de oportunidades e demandas;

dd) apoiar no desenvolvimento de atividades socioeducativas e de convivência e socialização visando à atenção, defesa e garantia de direitos e proteção aos indivíduos e famílias em situações de vulnerabilidade e/ou risco social e pessoal;

ee) apoiar no desenvolvimento de atividades para assegurar direitos, (re)construção da autonomia, autoestima, convívio e participação social dos usuários;

ff) prestar esclarecimentos na área socioassistencial ao público interno e externo, pessoalmente e/ou por quaisquer plataformas disponibilizadas;

gg) zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos;

hh) emitir relatórios, prestar informações técnicas;

ii) participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; e

jj) executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

II - Especialidade Agente Administrativo:

a) coletar e processar dados e informações;

b) colaborar na análise de processos;

c) instruir matérias normatizadas;

d) acompanhar e controlar a tramitação de expedientes relacionados à unidade de trabalho;

e) coletar e compilar dados diversos, consultando documentos para a realização de relatórios e outros;

f) efetuar cálculos, para determinar valores e dar cumprimento às rotinas administrativas;

g) redigir cartas, memorandos, ofícios, quadros, relatórios e outros textos necessários ao cumprimento das tarefas pertinentes aos CEAMs;

h) executar trabalhos referentes ao controle de pessoal, férias e demais trabalhos na área;

i) elaborar prestação de contas de convênios;

j) acompanhar a execução orçamentária relativa ao ingresso de recursos de convênios correlacionados a projetos desta unidade;

k) executar atividades de administração de material voltadas à rotina de almoxarifado, controle de estoque, entre outros no âmbito desta Unidade;

l) acompanhar e controlar a legislação específica do setor;

m) coletar e manter dados estatísticos e elaborar relatórios sobre as atividades do setor de trabalho;

n) instruir processos administrativos de interesse do setor de trabalho;

o) prestar orientação sobre assuntos de sua área ao público interessado;

p) zelar pela guarda, conservação e manutenção de materiais e equipamentos;

q) emitir relatórios, prestar informações técnicas;

r) participar de programas de desenvolvimento que envolvam conteúdos relativos à área de atuação ou neles atuar; e

s) executar outras atividades de mesma natureza e nível de complexidade.

TÍTULO III

Das Disposições Finais

Art. 36. A Secretaria de Estado da Mulher poderá fazer uso de outras formas de atendimento às demandas atualmente atribuídas aos CEAMs, tais como convênios, acordos de cooperação técnica, contratos de prestação de serviços e outros recursos para fazer frente às demandas que lhe são atribuídas. Nesses casos, serão respeitadas as atribuições e competências dos CEAMs definidas por esta Portaria e pela Norma Técnica de Uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência, elaborado pela Secretaria de Políticas para as Mulheres da Presidência da República (SPM-PR), em 2006.

Art. 37. Quando da fiscalização realizada por órgãos públicos competentes e demais conselhos pertinentes nas unidades, os(as) servidores(as) deverão prestar as informações solicitadas, bem como apresentar documentos exigidos e pertinentes ao tipo de fiscalização. Contudo, documentos de caráter sigiloso serão apresentados somente mediante ordem judicial.

Art. 38. Os setores competentes da SMDF deverão, no prazo de 30 dias, implementar todas as medidas necessárias à efetivação do disposto nesta Portaria, no âmbito de sua área de atuação.

Art. 39. Os casos omissos serão dirimidos pela Secretaria de Estado da Mulher do Distrito Federal.

Art. 40. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 41. Ficam revogadas as disposições em contrário.

ERICKA SIQUEIRA NOGUEIRA FILIPPELLI

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 59, seção 1, 2 e 3 de 28/03/2022 p. 30, col. 2