(Autoria do Projeto: Deputado Roosevelt Vilela)
Institui o Dia da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado em 18 de julho de cada ano.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Mulher no Agronegócio, a ser comemorado em 18 de julho de cada ano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
132º da República e 60º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 72, seção 1, 2 e 3 de 16/04/2020 p. 3, col. 2