Decreta, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de BENJAMIN SEGISMUNDO DE JESUS RORIZ.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e, considerando o sentimento de luto e pesar pelo falecimento de BENJAMIN SEGISMUNDO DE JESUS RORIZ, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por 03 (três) dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento do BENJAMIN SEGISMUNDO DE JESUS RORIZ.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 1º de abril de 2019.
131º da República e 59º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 25, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 01/04/2019 p. 1, col. 1