Abre crédito suplementar no valor de R$ 16.517.530,00 (dezesseis milhões, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e trinta reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “a”, da Lei nº 7.061, de 7 de janeiro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00090-00004773/2022-53, 00090-00005533/2022-76, 00137-00000653/2022-67, 00113-00005318/2022-32, 00080-00038446/2022-32, 00080-00175367/2021-21, 00090-00004398/2022-41, 00220-00005490/2021-14 e 00060-00027638/2022-98, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 16.517.530,00 (dezesseis milhões, quinhentos e dezessete mil, quinhentos e trinta reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III e IV.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação das dotações orçamentárias constantes dos anexos I e II.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
133º da República e 62º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 68, de 08/04/2022, p. 7.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 68, seção 1, 2 e 3 de 08/04/2022 p. 7, col. 2