SINJ-DF

Legislação Correlata - Portaria 9 de 15/01/2021

PORTARIA N° 73, DE 05 DE ABRIL DE 2021

(Revogado(a) pelo(a) Portaria 292 de 21/09/2022)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições que lhe conferem os incisos III e V do art. 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:

Art. 1º As oitivas policiais de custodiados deverão ser realizadas preferencialmente na Unidade Prisional de recolhimento.

Parágrafo único. Não será autorizada a escolta para oitiva de custodiados fora das Unidades Prisionais, enquanto perdurar o período de isolamento social em virtude da Pandemia de COVID-19.

Art. 2º A Autoridade Policial demandante deverá encaminhar ofício à Direção da Unidade Prisional custodiante, solicitando o agendamento para a realização das oitivas, via processo SEI/GDF.

Art. 3º A Autoridade Policial responsável pela oitiva deverá observar todos os protocolos de biossegurança recomendados durante o contato com o interno, especialmente o uso de EPIs e o distanciamento adequado.

Art. 4º Havendo condições técnicas e físicas nas Unidades Prisionais, as oitivas deverão ser preferencialmente realizadas por videoconferência, em sala própria.

Art. 5º Poderá haver a gravação audiovisual das oitivas de custodiados realizadas por Autoridade Policial, nas Unidades Prisionais, observado o dever de sigilo dos dados coletados, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa.

Art. 6º Casos excepcionais deverão ser encaminhados para análise e autorização da Coordenação do Sistema Prisional.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Revogam-se as disposições em contrário.

AGNALDO NOVATO CURADO FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 64, seção 1, 2 e 3 de 07/04/2021 p. 11, col. 1