Abre crédito suplementar no valor de R$ 3.114.000,00 (três milhões cento e quatorze mil reais), para reforço de dotação orçamentária consignada no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, “b”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00040.000.31160/2020-11 e 00040-00031485/2020-96, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.114.000,00 (três milhões cento e quatorze mil reais), para atender à programação orçamentária indicada no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte de recursos 188 - Auxílio Financeiro COVID 19 Livre Aplicação.
Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, a receita do Distrito Federal fica acrescida na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de outubro de 2020
132º da República e 61º de Brasília
Os anexos constam no DODF nº 200, de 21/10/2020, p. 2.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 200, seção 1, 2 e 3 de 21/10/2020 p. 2, col. 1