Dispõe sobre o remanejamento de cargos e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 3º, inciso III, da Lei nº 2.299, de 21 de janeiro de 1999, da Lei nº 6.525, de 1º de abril de 2020, do Decreto nº 40.610, de 08 de abril de 2020 e nos termos do Processo SEI 04018- 00001433/2020-60, DECRETA:
Art. 1º Os cargos abaixo relacionados ficam remanejados para a Secretaria Executiva das Cidades, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantidos seus respectivos ocupantes:
I - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, de Assessor Especial, Símbolo CNE-04 (SIGRH 10001184), da Unidade de Apoio ao Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Gabinete do Governador.
II - 05 (cinco) Cargos de Natureza Especial, de Assessor Especial, Símbolo CNE-05 (SIGRH 10001055, 10001056, 10001058, 10001059 e 10001060), da Unidade de Apoio ao Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Gabinete do Governador.
III - 01 (um) Cargo de Natureza Especial, de Assessor Especial, Símbolo CNE-06 (SIGRH 10001061), da Unidade de Apoio ao Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Gabinete do Governador.
Art. 2º Fica remanejado o Cargo em Comissão, de Assessor, Símbolo CC-08 (SIGRH 10001064), da Unidade de Apoio ao Conselho Permanente de Políticas Públicas e Gestão Governamental, do Gabinete do Governador para o Gabinete, da Secretaria de Estado de Governo do Distrito Federal, mantido seu respectivo ocupante.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 05 de novembro de 2020.
132º da República e 61º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 210, seção 1, 2 e 3 de 06/11/2020 p. 1, col. 1