SINJ-DF

PORTARIA Nº 54, DE 10 DE MARÇO DE 2020

Institui o Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e dá outras providências.

O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL, por delegação de competência, conforme Portaria nº 314, de 10 de setembro de 2019, artigo 13, inciso II, e considerando o parágrafo único do artigo 8º do Decreto nº 40.253, de 11 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º Instituir o Subcomitê Gestor da Transformação Digital (SGTD/SEEDF), órgão colegiado de caráter decisório, no âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, subordinado tecnicamente ao Comitê Gestor da Transformação Digital - CGTD, instituído pela Portaria nº 17, de 27 de janeiro de 2020, com a seguinte composição:

I - MOISÉS ALENCAR BATISTA DA SILVA, matrícula nº 244.221-3.

II - DAVID FERNANDO NOGUEIRA DA SILVA, matrícula nº 206.931-8.

III - GILVER FERREIRA DE OLIVEIRA, matrícula nº 32.645-3.

IV - GLEIDES SIMONE DE FIGUEIREDO FORMIGA, matrícula nº 204.246-0.

V - PAULO AUGUSTO MARQUES DA SILVEIRA MELLO, matrícula nº 242.378-2.

VI - KAROLINE SANTOS LOPES, matrícula nº 239.853-2.

VII - BRENNO NOLETO DE OLIVEIRA, matrícula nº 215.309-2.

VIII - NEDER NUNES ARAÚJO, matrícula nº 20.323-8.

IX - AMANDA MIDORI AMANO, matrícula nº 181.545-8.

§ 1º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital deve ser presidido pelo Secretário de Inovação e Tecnologias Pedagógicas e de Gestão da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal e, na sua ausência, pelo servidor indicado no artigo 1º, item II desta Portaria.

§ 2º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital deve elaborar o seu Plano de Transformação Digital - PTD, instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de tecnologia da informação e comunicação, que tem como objetivo facilitar e simplificar o acesso dos cidadãos e empresas aos serviços públicos prestados nos diferentes temas, bem como atender às necessidades finalísticas da Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal.

§ 3º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve submeter seu Plano de Transformação Digital - PTD à aprovação do Comitê Gestor de Transformação Digital - CGTD.

§ 4º Os titulares podem indicar representantes, os quais os substituirão também no direito a voto, não cabendo ao substituto do titular da Secretaria votar duas vezes, no caso da ausência do titular.

§ 5º O Subcomitê pode reunir-se com quórum mínimo de 50% de seus integrantes.

§ 6º As decisões do Subcomitê devem ser tomadas por maioria simples.

§ 7º No caso de empate, o Presidente do Subcomitê Gestor de Transformação Digital - SGTD tem direito a voto de desempate.

§ 8º A função de membro do Subcomitê é indelegável e não remunerada.

Art. 2º Compete ao Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - elaborar seu Plano de Transformação Digital - PTD, como contribuição ao alcance dos objetivos estabelecidos na Estratégia de Governança Digital do Distrito Federal - EGD/DF, no prazo de 30 dias a contar da publicação desta Portaria;

II - promover o compartilhamento de informações e analisar o impacto das suas iniciativas no ambiente digital, visando à harmonização e à promoção de eficiência e sinergia entre as ações dos diferentes órgãos e entidades governamentais;

III - acompanhar e avaliar, periodicamente, os resultados da Governança Digital, a partir de indicadores e metas predefinidas no seu Plano de Transformação Digital - PTD, e oferecer subsídios, sempre que solicitado pelo CGTD, às atividades de articulação e de monitoramento de programas de Governo do Distrito Federal;

IV - deliberar sobre a atualização e a revisão periódica do seu Plano de Transformação Digital - PTD; e

V - opinar sobre qualquer tema relacionado às suas competências.

Art. 3º Compete ao Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD:

I - convocar e presidir as reuniões do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD;

II - avaliar e definir os assuntos a serem incluídos em pauta;

III - cumprir e fazer cumprir esta Portaria; e

IV - autorizar a apreciação de matérias não incluídas na pauta de reunião.

Art. 4º O Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD deve se reunir mensalmente em caráter ordinário.

Parágrafo único. A convocação extraordinária deve se dar por ato do Presidente do Subcomitê Gestor da Transformação Digital - SGTD, podendo ser solicitada por quaisquer de seus membros.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

QUINTINO DOS REIS BORGES FILHO

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 48, seção 1, 2 e 3 de 12/03/2020 p. 17, col. 1