SINJ-DF

PORTARIA Nº 291, DE 10 DE ABRIL DE 2022 (*)

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II, do art. 509, do Anexo Único do Decreto nº 39.546, de 10 de dezembro de 2018, que aprova o Regimento Interno da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;

Considerando o cenário epidemiológico atual da Covid-19 no Distrito Federal (DF);

Considerando o avanço da imunização contra Covid-19 no DF; considerando recomendação do Centro de Operações de Emergências em Saúde Pública (COE-COVID-19), resolve:

Art. 1° Autorizar visitas aos pacientes nas unidades de internação e unidades de terapia intensiva do Distrito Federal, desde que o respectivo Núcleo de Controle de Infecção (NCIH), juntamente com o Serviço de Vigilância Epidemiológica (VE), Núcleo de Qualidade e Segurança do Paciente (NQSP) e a gestão de cada instituição de saúde adeque seus fluxos de atendimento, definindo os critérios para a liberação de visitantes.

Art. 2° Manter a restrição de visitação aos pacientes suspeitos ou confirmados com covid-19, nas unidades de internação e terapia intensiva do Distrito Federal, durante o período de contágio, por se tratar de doença de alta transmissibilidade por via respiratória. Para estes casos, deve ser permitida apenas acompanhantes previstos por lei, que devem estar orientados quanto a importância do uso de máscaras faciais e da imunização completa para reduzir risco de adoecimento e disseminação do SARS-CoV-2.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e cessa os efeitos da Portaria nº 146, de 09 de março de 2020, publicada no DODF nº 47, de 11 de março de 2020, página 19.

MANOEL LUIZ NARVAZ PAFIADACHE

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(*) Republicada por ter sido encaminhada com incorreção no original, publicada do DODF nº 78, de 28 de abril de 2022, página 9.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 78, seção 1, 2 e 3 de 28/04/2022 p. 9, col. 2

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 97, seção 1, 2 e 3 de 25/05/2022 p. 9, col. 2