SINJ-DF

DECRETO Nº 40.684, DE 05 DE MAIO DE 2020

Abre crédito suplementar no valor de R$ 7.104.754,00 (sete milhões, cento e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, III, “a”, da Lei nº 6.482, de 09 de janeiro de 2020, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00113-00003240/2020-50, e 00110-00000546/2020-39, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 7.104.754,00 (sete milhões, cento e quatro mil, setecentos e cinquenta e quatro reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo I.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, I, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo superávit financeiro das fontes de recursos 321 - aplicações financeiras vinculadas (convênios) e 335 - operações de crédito internas.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 05 de maio de 2020

132º da República e 61º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 84 - Suplemento, de 06/05/2020, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 84, Suplemento, seção 1 de 06/05/2020 p. 7, col. 2