Decreta, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de VLADIMIR CARVALHO DA SILVA.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica decretado, a partir desta data, luto oficial por três dias no Distrito Federal, em virtude do falecimento de VLADIMIR CARVALHO DA SILVA.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de outubro de 2024
135º da República e 65º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 77 A, Edição Extra, seção 1, 2 e 3 de 24/10/2024 p. 2, col. 1