SINJ-DF

RESOLUÇÃO AD REFERENDUM CSDF Nº 497, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2017

A Presidente do Conselho de Saúde do Distrito Federal (CSDF) no uso de suas atribuições conferido no art. 16, inciso VI do Regimento Interno do CSDF;

Considerando a Portaria nº 4.279, do Ministério da Saúde, de 30 de dezembro de 2010, que estabelece diretrizes para a organização da Rede de Atenção à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

Considerando a Portaria nº 703, do Ministério da Saúde, de 21 de outubro de 2011, retificada no Diário Oficial da União de 22 de dezembro de 2011 e republicada no DOU de 15 de dezembro de 2012, que estabelece normas para o cadastramento, no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimentos de Saúde (SCNES), das novas equipes que farão parte da Estratégia de Saúde da Família (ESF);

Considerando a Portaria nº 978, do Ministério da Saúde, de 16 de maio de 2012, que define valores de financiamento do Piso da Atenção Básica variável para as Equipes de Saúde da Família, Equipes de Saúde Bucal e aos Núcleos de Apoio à Saúde da Família (NASF), instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Lei nº 4.990, de 12 de dezembro de 2012, do Distrito Federal que regula o acesso a informações no Distrito Federal previsto no art. 5º, XXXIII, no art. 37, § 3º, II, e no art. 216, § 2º, da Constituição Federal e nos termos do art. 45, da Lei federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e dá outras providências;

Considerando a Portaria nº 2.887, do Ministério da Saúde, de 20 de dezembro de 2012, que dispõe sobre o processo de implantação e credenciamento das Equipes de Atenção Básica nos Municípios e no Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 3.124, do Ministério da Saúde, de 28 de dezembro de 2012, que redefine os parâmetros de vinculação dos Núcleos de Apoio à Saúde da Família Modalidades 1 e 2 às Equipes de Saúde da Família e/ou Equipes de Atenção Básica para populações específicas, cria a Modalidade NASF 3, e dá outras providências;

Considerando o aprovado pela 15ª Conferência Nacional de Saúde; Considerando a Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal nº 465/2016 homologada em 04 de outubro de 2016 e publicada no DODF de 24/10/2016, p.8.;

Considerando a Portaria nº 77, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 14 de fevereiro de 2017, que estabelece a Política de Atenção Primária do Distrito Federal;

Considerando a Portaria nº 78, da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, de 14 de fevereiro de 2017, que estabelece regulamenta o art. 51 da Portaria nº 77, de 2017, para disciplinar o processo de conversão da Atenção Primária à Saúde do Distrito Federal ao modelo da Estratégia Saúde da Família;

Considerando a Portaria nº 2.148, do Ministério da Saúde, de 28 de agosto de 2017, que estabelece o início de envio de dados de serviços da Atenção Básica para o Conjunto Mínimo de Dados (CMD) e encerra o envio de dados para o Sistema de Informação Ambulatorial (SIA);

Considerando o Anexo XXII da Portaria de Consolidação nº 2/2017 do Ministério da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica (PNAB), com vistas à revisão da regulamentação de implantação e operacionalização vigentes, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), estabelecendo-se as diretrizes para a organização do componente Atenção Básica, na Rede de Atenção à Saúde (RAS);

Considerando a necessidade de ampliação da cobertura por Estratégia Saúde da Família e Atenção Primária à Saúde no Distrito Federal, visando maior resolutividade do sistema de saúde e organização das Redes de Atenção à Saúde;

Considerando que o DF apresenta teto de 1.324 equipes de saúde da família, das quais 360 estão credenciadas e 273 implantadas; dos quais 11 NASF tipo 1 credenciados, dos quais 9 estão implantados; 147 equipes de saúde bucal credenciadas, sendo 95 implantadas.

RESOLVE "AD REFERENDUM":

Art. 1º Aprovar a proposta de projeto de credenciamento junto ao Ministério da Saúde das equipes que atuam na Atenção Básica pelo Distrito Federal no âmbito das Regiões de Saúde.

I - A proposta de credenciamento de equipes da Atenção Básica pelo DF consiste em:

a) 363 Equipes de Saúde da Família, sendo 66 na Região de Saúde Norte, 52 na Região de Saúde Sul, 40 na Região de Saúde Leste, 44 na Região de Saúde Oeste, 117 na Região de Saúde Sudoeste, 02 na Região de Saúde Centro-Norte e 42 na Região de Saúde CentroSul;

b) 298 Equipes de Atenção Básica, sendo 39 na Região de Saúde Norte, 17 na Região de Saúde Sul, 15 na Região de Saúde Leste, 82 na Região de Saúde Oeste, 71 na Região de Saúde Sudoeste, 35 na Região de Saúde Centro-Norte e 39 na Região de Saúde CentroSul;

c) 70 Equipes de Núcleo Ampliado de Saúde da Família, sendo 13 na Região de Saúde Norte, 08 na Região de Saúde Sul, 07 na Região de Saúde Leste, 12 na Região de Saúde Oeste, 18 na Região de Saúde Sudoeste, 04 na Região de Saúde Centro-Norte e 09 na Região de Saúde Centro-Sul;

d) 279 Equipes de Saúde Bucal, sendo 47 na Região de Saúde Norte, 31 na Região de Saúde Sul, 26 na Região de Saúde Leste, 51 na Região de Saúde Oeste, 74 na Região de Saúde Sudoeste, 16 na Região de Saúde Centro-Norte e 34 na Região de Saúde Centro-Sul.

LOURDES CABRAL PIANTINO

Presidente do Conselho de Saúde do DF

Homologo a Resolução CSDF n º 497, de 19 de dezembro de 2017, nos termos da Lei nº 4.604 de 15 de julho de 2011.

HUMBERTO LUCENA PEREIRA DA FONSECA

Secretário de Estado de Saúde do DF

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 247, seção 1, 2 e 3 de 28/12/2017 p. 10, col. 1