SINJ-DF

DECRETO Nº 44.634, DE 13 DE JUNHO DE 2023

Abre crédito suplementar no valor de R$ 5.105.291,00 (cinco milhões, cento e cinco mil, duzentos e noventa e um reais), para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 5º, I, "b" e II, da Lei nº 7.212, de 30 de dezembro de 2022, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta dos processos nºs 00060-00282268/2023-31, 00060-00282452/2023-81, 00060-00281800/2023-01, 00070-00002632/2023-51, 00070-00002672/2023-01 e 00080-00128032/2023-85, DECRETA:

Art. 1º Fica aberto a diversas unidades orçamentárias, crédito suplementar no valor de R$ 5.105.291,00 (cinco milhões, cento e cinco mil, duzentos e noventa e um reais), para atender às programações orçamentárias indicadas nos anexos III, IV e V.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente das fontes de recursos: 120 - Diretamente Arrecadados, 121 - Aplicações Financeiras Vinculadas, 138 - Recursos do Sistema Único de Saúde, 177 - Transferência do FNDE no âmbito do SIMEC, e 738 - Aplicações Financeiras - Emendas Individuais - EPI. .

Art. 3º Em função do disposto no art. 2º, as receitas ficam acrescidas na forma dos anexos I e II.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 13 de junho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Os anexos constam no DODF nº 110, de 14/06/2023, p. 7.

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 110, seção 1, 2 e 3 de 14/06/2023 p. 7, col. 2