Aprova o Guia de Cooperação Técnica Internacional do Governo do Distrito Federal e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Guia de Cooperação Técnica do Governo do Distrito Federal, na forma do anexo a este Decreto.
Art. 2º O Guia de Cooperação Técnica Internacional do Governo do Distrito Federal será disponibilizado na página da Secretaria de Estado de Planejamento, Orçamento e Gestão na Internet.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2018
131º da República e 59º de Brasília
O Guia de Cooperação Técnica do Governo do Distrito Federal consta no DODF nº 245, de 27/12/2018, p. 18.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 245, seção 1, 2 e 3 de 27/12/2018 p. 17, col. 2