Altera a composição do Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação (COTIC) da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal SEMA/DF e dá outras providências.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos III, V e VII do artigo 105, da Lei Orgânica do Distrito Federal, resolve:
Art. 1º Designar os servidores abaixo para compor o Comitê de Tecnologia da Informação e Comunicação - COTIC da Secretaria de Estado do Meio Ambiente do Distrito Federal, instituído pela Portaria nº 31, de 18 de junho de 2019:
I - CARLOS ALBERTO FERREIRA NETTO, matrícula nº 282.671-2, Titular, e TATIANE GIZELLA DA SILVA, matrícula nº 282.670-4, Suplente, como representantes do Gabinete;
II - LUCAS MATHEUS SEVILHA DAMASCENO, matrícula nº 285.097-4, Titular, e FLÁVIO HIAGO ROCHA GUEDES, matrícula nº 285.142-3, Suplente, como representantes da Secretaria Executiva;
III - HIAGO STUART BRITO FARECO, matrícula nº 280.208-2, Titular, e JOCILON BARBOSA PIRES DE SOUZA matrícula 0285.094-X, Suplente, como representantes da Subsecretaria de Assuntos Estratégicos;
IV - HAMILTON FAVILLA NETO, matrícula nº 281.608-3, Titular, e JHOSTON DANTAS DE CARVALHO CUNHA, matrícula nº 285.073-7, Suplente, como representantes da Subsecretaria Gestão das Águas e Resíduos Sólidos;
V - ROGÉRIO ALVES BARBOSA DA SILVA, matrícula nº 264.662-5, Titular, e JESSE DE JESUS SOUSA, matrícula nº 283.750-1, Suplente, como representantes da Subsecretaria de Gestão Ambiental e Territorial;
VI - CARLOS EDUARDO PORTO MONTEL, matrícula nº 285.072-9, Titular, e IONE FERREIRA PAULO, matrícula nº 285.139-9, Suplente, como representantes da Subsecretaria de Pesca e Aquicultura;
VII - GEISA MARIA CABRAL, matrícula nº 282.890-1, Titular, e LETÍCIA FERREIRA DOS SANTOS VITORINO, matrícula nº 285236-5, Suplente, como representantes da Secretaria Extraordinária de Proteção Animal do Distrito Federal;
VIII - CAMILLA SILVA VIEIRA, matrícula nº 284.247-5., Titular, e KLEI DONNA, matrícula nº 158.319-0, Suplente, como representantes da Subsecretaria de Administração Geral.
Art. 2º O COTIC será presidido pelo representante Titular da Subsecretaria de Administração Geral e nos seus impedimentos legais e eventuais, pelo representante Suplente.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 46, seção 1, 2 e 3 de 10/03/2025 p. 30, col. 1