Aprova o Projeto urbanístico de Remanejamento da Projeção 03 – LRS da quadra CN-2 do Setor Comercial Norte - SCN, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o art.100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que dispõe a Lei Complementar nº 878, de 14 de janeiro de 2014, e o que consta do Processo Administrativo nº 111.000.261/2002, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o Projeto urbanístico de Remanejamento da Projeção 03 – LRS da quadra CN-2 do Setor Comercial Norte - SCN, na Região Administrativa Plano Piloto – RA I, consubstanciado no Projeto de urbanismo URB 152/10 e no respectivo Memorial Descritivo MDE 152/10.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 24 de novembro de 2015.
128º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 226, seção 1 de 25/11/2015 p. 2, col. 2