SINJ-DF

ATO DECLARATÓRIO Nº 02, DE 31 DE JANEIRO DE 2023

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório 3 de 27/03/2023)

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório 3 de 27/03/2023)

Dá nova redação ao art. 2º do Ato Declaratório nº 01, de 27 de janeiro de 2023, emitido pela Gerência de Acompanhamento da Renúncia (GEREN), da Coordenação de Acompanhamento da Política Fiscal (COAP), da Subsecretaria de Acompanhamento Econômico (SUAE), da Secretaria Executiva de Fazenda (SEF), da Secretaria de Estado de Fazenda.

O GERENTE DE ACOMPANHAMENTO DA RENÚNCIA, DA COORDENAÇÃO DE ACOMPANHAMENTO DA POLÍTICA FISCAL, DA SUBSECRETARIA DE ACOMPANHAMENTO ECONÔMICO, DA SECRETARIA EXECUTIVA DE FAZENDA, DA SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições regimentais, e tendo em vista o art. 1º da Portaria nº 386/19, declara:

Art. 1º Fica alterado o art. 2º do Ato Declaratório nº 01, de 22 de 27 de janeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Este Ato Declaratório produzirá efeitos a partir de 1º de maio de 2023. (NR)"

WAGNER PINHEIRO PASCHOAL

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 24, seção 1, 2 e 3 de 02/02/2023 p. 6, col. 1