O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL E O SECRETÁRIO EXECUTIVO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA DO DISTRITO FEDERAL , no uso de suas atribuições, consoante o que estabelecem a Lei nº 7.650, de 30 de dezembro de 2024, que aprova a Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal para o exercício de 2025, e o Decreto nº 37.427, de 22 de junho de 2016, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, resolvem:
Art. 1º Descentralizar a execução do(s) crédito(s) orçamentário(s), na forma a seguir especificada:
DE: UO 64101 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
UG 640101 - Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal
PARA: UO 44101 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
UG 440101 - Secretaria de Estado de Justiça e Cidadania do Distrito Federal
I – OBJETO: Pagamento de cota de rateio referente ao serviço público de fornecimento de energia elétrica do Terminal Rodoferroviário de Brasília, onde fica localizada a Sede Operacional da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária do Distrito Federal.
II – VIGÊNCIA: até o término do exercício financeiro de 2025.
III - PT: 06.421.6217.2727.0006 - MANUTENÇÃO DO SISTEMA PENITENCIÁRIO DO DISTRITO FEDERAL.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.
Secretário de Estado de Admitnistração Penitenciária do DF
Secretário Executivo da Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania do DF
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 41, seção 1, 2 e 3 de 27/02/2025 p. 27, col. 2