O PLENÁRIO DO COLEGIADO DE GESTÃO, DA SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL, instituído pela Resolução do Conselho de Saúde do Distrito Federal - CSDF nº 35, de 11 de dezembro de 2007, republicada no DODF nº 107, de 5 de junho de 2008, página 12, alterada pelas Resoluções do CSDF nº 282, de 05 de maio de 2009, nº 338, de 16 de novembro de 2010, nº 364, de 13 de setembro de 2011 (resoluções estas renumeradas conforme Ordem de Serviço do CSDF nº 01, de 23 de março de 2012, publicada no DODF nº 79, de 20 de abril de 2012, páginas 46 a 49) e nº 384, de 27 de março de 2012, em sua 8ª Reunião Ordinária, realizada em 09 de setembro de 2026, e:
Considerando a Lei Federal nº 11.107, de 6 de abril de 2005, que dispõe sobre normas gerais de contratação de consórcios públicos, regulamentada pelo Decreto Federal nº 6.017, de 17 de janeiro de 2007, os quais autorizam a gestão associada de serviços públicos e a execução de ações de interesse comum entre os entes federativos;
Considerando que o Distrito Federal ratificou o Protocolo de Intenções do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – BrC por meio da Lei Distrital nº 5.553, de 6 de novembro de 2015, constituindo o Consórcio como associação pública, integrante da administração indireta dos entes consorciados, apta à execução de políticas públicas e à realização de contratações destinadas ao atendimento de interesses comuns;
Considerando que a utilização do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – BrC representa instrumento legítimo de cooperação interfederativa, conferindo maior eficiência administrativa, padronização dos procedimentos de contratação, racionalização de custos e ampliação da capacidade operacional da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal;
Considerando Ofício MS/SE/GSB nº 2.433/2009, que informa o reconhecimento do Colegiado de Gestão da SES/DF – CGSES/DF, pela Comissão Intergestores Tripartite – CIT, como uma instância que cumprirá as atribuições e competências estabelecidas para as Comissões Intergestores Bipartite – CIB, no tocante à operacionalização do Sistema Único de Saúde;
Considerando a Portaria GM/MS nº 598, de 23 de março de 2006, a qual define que os processos administrativos relativos à gestão do SUS sejam definidos e pactuados no âmbito das Comissões Intergestores Bipartites – CIB, resolve:
Art. 1º Aprovar, por consenso, a utilização do Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central – BrC como instrumento de cooperação para a contratação de serviços médicos especializados de Anestesiologia destinados ao apoio da gestão das escalas médicas da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, observadas as normas aplicáveis aos consórcios públicos, à legislação de licitações e contratos administrativos e às demais normas pertinentes, conforme Processo SEI (00060-00543924/2025-49).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
JURACY CAVALCANTE LACERDA JÚNIOR
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 170, seção 1, 2 e 3 de 14/09/2026 p. 7, col. 1