SINJ-DF

LEI Nº 7.315, DE 04 DE SETEMBRO DE 2023

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Altera a Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica alterado o Anexo IV – Despesas de Pessoal Autorizadas a Sofrerem Acréscimos, na Lei nº 7.171, de 1º de agosto de 2022, na forma do Anexo Único desta Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Brasília, 04 de setembro de 2023

134º da República e 64º de Brasília

IBANEIS ROCHA

Anexo único, que altera o Anexo IV da Lei nº 7.171, de 1 de agosto de 2022

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 169, seção 1, 2 e 3 de 05/09/2023 p. 2, col. 1