Abre crédito suplementar no valor de R$ 89.863.000,00 (oitenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil reais) para reforço de dotações orçamentárias consignadas no vigente orçamento.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 100, VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com o art. 8º, I, "b", da Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016, e com o art. 41, I, das Normas Gerais de Direito Financeiro, aprovadas pela Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, e o que consta do processo nº 092.001.648/2017, DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Companhia de Saneamento Ambiental do DF - CAESB, crédito suplementar no valor de R$ 89.863.000,00 (oitenta e nove milhões, oitocentos e sessenta e três mil reais), para atender às programações orçamentárias indicadas no anexo II.
Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º será financiado, nos termos do art. 43, § 1º, II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pelo excesso de arrecadação proveniente da fonte 530 - Participação Acionária do DF.
Art. 3º Em função do disposto no art 2º, a receita da CAESB fica alterada na forma do anexo I.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 21 de junho de 2017
129º da República e 58º de Brasília
RODRIGO ROLLEMBERG
Os anexos constam no DODF de 22/06/2017, p. 5.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 118, seção 1, 2 e 3 de 22/06/2017 p. 5, col. 1