Aprova o desmembramento do Lote Único da Quadra 3 do Setor Médico Hospitalar Norte - SMHN, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, e dá outra providência.
O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, tendo em vista o que consta do Processo Administrativo nº 390.000.168/2012, DECRETA:
Art. 1º Fica aprovado o desmembramento do Lote Único da Quadra 3 do Setor Médico Hospitalar Norte – SMHN, da Região Administrativa Plano Piloto – RA I, com a consequente criação dos Lotes 1 e 2 da Quadra 3, consubstanciados no Projeto de Urbanismo URB 1/2013 e no respectivo Memorial Descritivo MDE 1/2013.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 31 de agosto de 2015.
127º da República e 56º de Brasília
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 168, Suplemento, seção suplemento de 31/08/2015 p. 2, col. 1