SINJ-DF

LEI Nº 5.924, DE 24 DE JULHO DE 2017

(Autoria do Projeto: Poder Executivo)

Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal, no valor de R$ 28.007.554,00.

O GOVERNADOR DO DISTRITO FEDERAL, FAÇO SABER QUE A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Fica aberto, nos termos dos arts. 57 e 61 da Lei n° 5.695, de 3 de agosto de 2016, ao Orçamento Anual do Distrito Federal, para o exercício financeiro de 2017 (Lei nº 5.796, de 29 de dezembro de 2016), crédito adicional, no valor de R$ 28.007.554,00 com a seguinte composição:

I - crédito suplementar, no valor de R$ 16.048.982,00, para atender às programações orçamentárias indicadas no Anexo III;

II - crédito especial, no valor de R$ 11.958.572,00, para atender às programações or- çamentárias indicadas no Anexo IV.

Art. 2º O crédito suplementar de que trata o art. 1º, I, será financiado nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei federal n° 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações orçamentárias constantes no Anexo I.

Art. 3º O crédito especial de que trata o art. 1º, II, será financiado nos termos do art. 43, §1°, III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, pela anulação de dotações constantes no Anexo II.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 24 de julho de 2017

129º da República e 58º de Brasília

RODRIGO ROLLEMBERG

Este texto não substitui o publicado no DODF nº 143, seção 1, 2 e 3 de 27/07/2017 p. 1, col. 2