O ADMINISTRADOR REGIONAL DO PLANO PILOTO DO DISTRITO FEDERAL, Substituto, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 42 do Decreto nº 38.094, de 28 de março de 2017, e pelos artigos 13, 14 e parágrafo único do artigo 16 do Decreto nº 39.769/2019, resolve:
Art 1º Revogar a Ordem de Serviço nº 151, de 28 de setembro de 2026, publicado no Diário Oficial do Distrito Federal nº 181, de 30 de setembro de 2026, p. 6 a 12.
Art 2º Esta Ordem de Serviço entra em vigor na data de sua publicação.
Este texto não substitui o publicado no DODF nº 183, seção 1, 2 e 3 de 01/10/2026 p. 1, col. 2